Aviso 13 741/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto, de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 2.ª classe (gestão) do quadro desta Faculdade.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
4 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.
5 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas nas áreas de secretariado, relações com o exterior, tratamento de dados e estatística.
6 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondente ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
7 - Requisitos para admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, nas áreas de contabilidade e administração.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
Avaliação curricular;
Prova de conhecimentos gerais;
Prova de conhecimentos específicos;
Entrevista profissional.
9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional.
10 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base no programa de provas de conhecimentos gerais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no programa de provas de conhecimentos específicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1996, da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, e constam do seguinte:
1 - Conhecimentos gerais:
1.1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum.
1.2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.2.4 - Deontologia do serviço público.
1.3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
2 - Conhecimentos específicos:
2.1 - Secretariado, documentação, informação e relações públicas:
a) Documentos - conceito e tipos;
b) Classificação - conceito e sistemas de classificação;
c) Arquivo - conceito e tipos de arquivo;
d) Conhecimentos de organização de informação;
2.2 - Noções gerais sobre contabilidade pública:
Despesas e receitas públicas (sua classificação e formalidades a observar na sua realização);
Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços, transferência de verbas);
Despesas correntes (processamento de vencimentos, subsídios complementares e outros abonos);
Orçamentos privativos;
Contas de gerência;
Acumulações e incompatibilidades e limite de vencimentos.
10.1 - As provas de conhecimentos revestirão natureza teórica, serão escritas e terão a duração, na sua globalidade, de duas horas.
10.2 - A prova de avaliação de conhecimentos terá carácter eliminatório de per si se a classificação obtida for inferior a 9,5 valores.
10.3 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
11 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar;
Cultura e experiência profissional;
Capacidade de expressão e fluência verbais.
12 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista.
13 - A relação de candidatos e lista de classificação final serão afixadas nos Serviços de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Candidatura:
16 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:
Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
Habilitações literárias;
Concurso e lugar a que se candidata.
16.1 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:
a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
b) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;
c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Curriculum vitae detalhado;
e) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
f) Documento comprovativo das habilitações literárias e das habilitações profissionais;
g) Documentos comprovativos das acções de formação.
16.2 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a) a c) do n.º 16.1 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof.ª Doutora Lúcia Maria da Silveira Santos, professora auxiliar da FEUP.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Luís Manuel Ferreira de Melo, professor catedrático da FEUP.
Maria Odete Pinto de Paiva, directora de serviços da FEUP.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor Domingos Azevedo Gonçalves Barbosa, professor auxiliar da FEUP.
Maria Otelinda Geada Araújo Mendes, chefe de repartição da FEUP.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Outubro de 2001. - A Directora de Serviços, Maria Odete Pinto de Paiva.$$
Concurso externo para a admissão de técnico profissional de 2.ª classe de gestão
Programa de provas de conhecimentos gerais
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública.
Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos.
Estatutos da FEUP (despacho 2016/2001 - in Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001).
Programa de provas de conhecimentos específicos
Regime administrativo e financeiro do Estado - Decreto-Lei 155/92, in Diário da República, 1.ª série, de 28 de Julho de 1992, e Lei 8/90, in Diário da República, 1.ª série, de 20 de Fevereiro de 1990.
Revisão anual das remunerações - Portaria 80/2001, in Diário da República, 1.ª série, de 8 de Fevereiro de 2001.
Classificador das despesas públicas - Decreto-Lei 112/88, in Diário da República, 1.ª série, de 2 de Abril de 1988, rectificado no Diário da República, 1.ª série, de 10 de Maio de 1988.
Fornecimento e serviços - Decreto-Lei 197/99, in Diário da República, 1.ª série, de 10 de Junho de 1999.
CIME (Cadastro e Inventário dos Móveis do Estado) - Portaria 378/84, in Diário da República, 1.ª série, de 16 de Junho de 1994.
CIBE (Cadastro e Inventário dos Bens do Estado) - Portaria 671/2000, in Diário da República, 1.ª série, de 17 de Abril de 2000.