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Aviso 12795/2001, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 795/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de uma vaga da categoria de tesoureiro. - 1 - Para os devidos efeitos se torna público que, autorizado por despacho de 29 de Junho de 2001 do administrador-delegado, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso interno geral de ingresso para provimento de uma vaga da categoria de tesoureiro do quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Área e conteúdo funcional - desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área de tesouraria, nomeadamente cobrar e arrecadar receitas, efectuar pagamento de despesas e executar o seu registo, guardar os valores que lhe estão confiados, bem como proceder à conferência de todos os documentos de receitas, despesas e movimentos bancários e ao depósito das guias relativas aos descontos efectuados nos vencimentos dos funcionários.

4 - Serviço e local de trabalho - Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.

5 - Remuneração - a resultante da aplicação do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que, cumulativamente com os requisitos previstos na alínea anterior, sejam assistentes administrativos especialistas com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas como método de selecção:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação curricular (AC);

c) Entrevista profissional de selecção (ES).

7.1 - O concurso decorre em duas fases. A 1.ª fase compreende a prova de conhecimentos e a avaliação curricular. Apenas serão seleccionados para a entrevista profissional de selecção os candidatos que obtenham média igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos e na avaliação curricular.

7.2 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos, nos termos do n.º 6 do despacho 61/95, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995:

a) Será escrita (com consulta);

b) Não terá duração superior a três horas.

7.2.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre os seguintes temas:

a) Área de legislação aplicável - conhecimentos da legislação em vigor aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

b) Área de contabilidade:

Serviços públicos;

Despesas e receitas públicas;

Orçamento do Estado;

Orçamentos privativos;

Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde (POCSS);

Conta Geral do Estado;

Realização de despesas;

Contas-correntes (pessoal);

Guia de receitas;

Fundo permanente;

Conta de gerência.

7.2.2 - Legislação base para a prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro - abono para falhas (alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro);

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 171/91, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas;

Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro - estabelece normas relativas ao uso do cheque;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - estabelece o regime da administração financeira do Estado (RAFE);

Resolução 1/93 do Tribunal de Contas (Diário da República, 1.ª série, de 21 de Janeiro de 1993) - publica as instruções e requisitos a observar na organização e documentação das contas pelos organismos autónomos e fundos públicos e demais serviços com contabilidade patrimonial;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais;

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - regime de tesouraria do Estado;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2000, de 2 de Junho;

Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro - aprova o Orçamento do Estado para 2001;

Decreto-Lei 77/2001, de 2 de Março - estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto - lei de enquadramento orçamental;

Plano Oficial de Contas (POC);

Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde (POCSS);

Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS) (Portaria 898/2000, de 28 de Setembro).

7.3 - Avaliação curricular:

a) A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos ponderando os seguintes factores:

Habilitação académica de base (HA);

Formação profissional (FP);

Experiência profissional (EP);

Classificação de serviço (CS);

b) A classificação a atribuir à avaliação curricular obtém-se pela aplicação da seguinte fórmula:

AC= 0,1HA+0,2FP+0,6EP+0,1CS

7.3.1 - Habilitação académica de base - este factor será avaliado de acordo com o seguinte critério:

A habilitação mínima exigida tem a pontuação de 17 valores, que será acrescida de 1 valor por cada ano de escolaridade (completo) superior a esta habilitação mínima, até ao máximo de 20 valores.

7.3.2 - Formação profissional:

a) Este factor será avaliado por apreciação da formação realizada, tendo por base o número de horas de cada acção e em que áreas foi adquirida, ponderada de acordo com a grelha seguinte, aplicada a cada acção:

(ver documento original)

b) A quantificação da formação profissional será calculada pela seguinte fórmula:

FP=10+n

em que n resulta do somatório das pontuações parcelares, atribuídas a cada acção de formação, conforme quadro anterior e com o valor máximo de 10.

c) A prova das acções de formação só é admitida através de declaração autêntica (ou fotocópia) da entidade onde o candidato efectuou a formação. Nos casos em que o certificado do curso não mencione a respectiva carga horária, atribuir-se-á 0,25 por cada acção de formação.

7.4 - Experiência profissional - este factor pretende avaliar a experiência profissional dos candidatos e será obtido através da seguinte fórmula:

EP=0,4a+0,6b

em que:

a) É o número de anos completos no exercício de funções na administração pública, a ponderar de acordo com a seguinte grelha:

Até 5 anos - 13;

Até 10 anos - 16;

Até 15 anos - 18;

Mais de 15 anos - 20;

b) É o número de anos completos no exercício de funções na área de contabilidade, de acordo com a seguinte grelha:

Até 5 anos - 13;

Até 10 anos - 16;

Até 15 anos - 18;

Mais de 15 anos - 20.

Para que este critério possa ser pontuado torna-se necessário a apresentação de declaração da entidade competente sobre a natureza das funções desempenhadas e do tempo de duração das mesmas.

7.5 - Classificação de serviço - a classificação a atribuir resultará da média aritmética das classificações de serviço dos últimos três anos, a que se fará corresponder o respectivo valor na escala de 0 a 20.

7.6 - Entrevista profissional de selecção:

a) A entrevista profissional de selecção visa, numa relação interpessoal, avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com a seguinte grelha:

(ver documento original)

b) A pontuação da entrevista resultará de média aritmética da classificação individual dos elementos do júri.

7.7 - A classificação final (CF) dos candidatos resultante das provas efectuadas será expressa na escala de 0 a 20 valores e basear-se-á na seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+ES)/3

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Hospital de São José, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, por carta registada com aviso de recepção expedida, até ao termo do prazo indicado, para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, do mesmo devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número de identificação fiscal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria profissional detida, estabelecimento ou serviço onde o requerente exerce funções, natureza do vínculo, antiguidade na actual categoria e na função pública;

d) Identificação do concurso e referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para efeitos do presente concurso e a descrição das funções desempenhadas na vigência da actual categoria, especificando as tarefas e responsabilidades que ao opositor do presente concurso estejam cometidas;

b) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datados e assinados, do qual devem constar as habilitações literárias e a experiência profissional detida, com a indicação da função com mais interesse para o lugar a que se candidata, exercidas e que o candidato exerceu anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Documento comprovativo da formação profissional.

10 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c do n.º 8 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

11 - Assiste ao júri, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no placar do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos humanos do Hospital de São José.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Maria do Carmo Costa Silva Carvalho, assessora principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Vogais efectivos:

Dr.ª Nazaré Maria Esteves Reis, administradora hospitalar do Hospital de São José.

Rosa Maria Gomes Mendes Soares de Mascarenhas, tesoureira do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

José Luís Lopes Castilho, tesoureiro do Hospital de São José.

Vítor Manuel Esteves Lima, chefe de secção do Hospital de São José.

14.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

3 de Outubro de 2001. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 171/91 - Ministério da Justiça

    Atribui prioridade aos registos de constituição de sociedades ou de início de actividade de comerciantes individuais.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-28 - Decreto-Lei 454/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas ao uso do cheque e fixa o regime penal e contra-ordenacional do cheque.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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