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Aviso 11815/2001, de 28 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 815/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, por decisão da vogal do conselho directivo de 14 de Setembro de 2001, proferida no uso da competência delegada pelo despacho 10 808/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 2001, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data em que o presente aviso for publicado na 2.ª série do Diário da República, concursos internos de acesso geral a assistente administrativo especialista (dois lugares) e a assistente administrativo principal (dois lugares), da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional de Santo André, deste instituto público, constante da Portaria 626/89, de 7 de Agosto, alterado pelas Portarias 625/89, de 7 de Agosto e 829/92, de 25 de Agosto.

Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 88/87, de 26 de Fevereiro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 248/85, de 15 de Julho.

2 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

2.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário da administração central ou local (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e n.º 2 do artigo 10 do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho) e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou pertencentes a outros serviços públicos [alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho];

b) Os estabelecidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Prazo de validade dos concursos - o prazo de validade dos concursos caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a 1.ª alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho (regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública), sendo as demais condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério do Equipamento Social.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na DGHSA do IGAPHE, sita na Rua Colectiva B-4, em Santo André.

6 - Conteúdo funcional - compete ao pessoal integrado na carreira de assistente administrativo executar, a partir de orientações e de instruções definidas, todo o processamento administrativo relativo a áreas de actividade funcional de índole administrativa relevantes para o prosseguimento das competências da Direcção de Gestão Habitacional de Santo André, do IGAPHE, e as resultantes do conteúdo funcional de um assistente administrativo, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos fixados nas alíneas a) a e) do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e entregue pessoalmente, mediante passagem de recibo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Avenida de 5 de Outubro, 153, 1069-050 Lisboa, e dele constarão os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitação académica de base;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão aos concursos:

8.1 - O requerimento de admissão aos concursos deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se acham vinculados os candidatos, da qual constem, de forma pormenorizada, a natureza e a duração das funções exercidas que estejam relacionadas com os lugares a prover;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde o funcionário se encontra vinculado, da qual constem a categoria que detém, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo, o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos últimos três anos [alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho].

8.2 - A não-apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a c) do n.º 8.1 e a não-inclusão da declaração no requerimento a que alude a alínea d) do n.º 7 do presente aviso de abertura determinam a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.4 - Não é admitida aos candidatos a junção de documentos que poderiam ter sido entregues no prazo de admissão de candidaturas (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

8.5 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além da exclusão ou do não-provimento, a participação à entidade competente para proceder, conforme os casos, a acção disciplinar ou penal (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

8.6 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a Divisão de Pessoal e Administração faz a entrega aos júris dos concursos das declarações relativas aos candidatos pertencentes ao IGAPHE das quais constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detêm, a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias, e as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes.

9 - Composição dos júris:

9.1 - Concurso interno de acesso geral a assistente administrativo especialista:

Presidente - Luís Manuel de Sousa Coelho de Oliveira, adjunto do director regional.

Vogais eectivos:

Luís Filipe Bernardino Gonçalves, assessora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

António Alípio Mendes Gil, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Alcina Gonçalves dos Santos, assessor principal.

Maria José Falé Dias C. Palma, chefe de secção.

9.2 - Concurso interno de acesso geral a assistente administrativo principal:

Presidente - Luís Manuel de Sousa Coelho de Oliveira, adjunto do director regional.

Vogais efectivos:

Maria Alcina Gonçalves dos Santos, assessora principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

António Alípio Mendes Gil, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Luís Filipe Bernardino Gonçalves, assessor.

Maria José Falé C. Palma, chefe de secção.

10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar nos concursos será o de avaliação curricular [alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].

Os factores a considerar na avaliação curricular dos candidatos serão a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço dos últimos três anos.

11 - Critérios de apreciação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados no concurso os candidatos que não obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

13 - Local de afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final:

13.1 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos e afixada na Direcção de Gestão Habitacional de Santo André, do IGAPHE, sita na Rua Colectiva B-4, em Santo André.

13.2 - A publicitação da lista de classificação final será feita por afixação na Direcção de Gestão Habitacional de Santo André, do IGAPHE, sita na Rua Colectiva B-4, em Santo André, e por publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, quando o número de candidatos admitidos pertencentes a outros serviços seja igual ou superior a 100, ou por envio de fotocópia da referida lista por ofício registado, quando o número destes candidatos seja inferior.

14 - Critérios de preferência no caso de igualdade de classificação dos candidatos - no caso de igualdade de classificação dos candidatos, será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 de Setembro de 2001. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-07 - Portaria 625/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-07 - Portaria 626/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL PRIVATIVO DA DIRECÇÃO DE GESTÃO HABITACIONAL DE SANTO ANDRÉ (DGHSA).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-25 - Portaria 829/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 24 DO DECRETO LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 625/89, DE 7 DE AGOSTO E 1118/90, DE 14 DE NOVEMBRO), O ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 117/89, DE 14 DE ABRIL, E A PORTARIA NUMERO 626/89, DE 7 DE AGOSTO, NA PARTE RESPEITANTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA, DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, E DE SERVIÇO SOCIAL, DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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