Aviso 11 448/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Agosto de 2001 da subdirectora regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de 40 lugares na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, constante do mapa I anexo à Portaria 537/99, de 23 de Julho, alterado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
2 - O concurso é válido para os lugares indicados no número anterior e caduca com o seu preenchimento.
3 - O conteúdo funcional dos lugares a preencher é o descrito no mapa I anexo à Portaria 537/99, de 23 de Julho.
4 - Os locais de trabalho situam-se na área geográfica desta Direcção Regional, sendo o vencimento respectivo o que corresponde à categoria de acordo com o estabelecido pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, que os candidatos devem reunir até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:
a) Possuir os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou aprovação em concurso de habilitação, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 31.º do mesmo decreto-lei.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone e ou de telemóvel);
b) Lugar a que se candidata e identificação do concurso, mediante referência ao número do aviso de abertura e ao Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;
c) Habilitações literárias e ainda, no caso dos opositores com concurso de habilitação, indicação do Diário da República em que foi publicado ou publicitado o despacho que lhes conferiu a habilitação;
d) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
i) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;
g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
6.2 - O requerimento de admissão será acompanhado da documentação seguinte:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deverão constar obrigatoriamente as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional, com indicação em todas as situações do tempo de duração e entidades onde se realizaram;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado de habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos da formação profissional;
e) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada com o selo branco, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
i) Declaração comprovativa do exercício de funções relativas ao lugar a concurso e respectivo período, apenas para os candidatos que as tenham desempenhado;
g) Documento comprovativo de estar aprovado em concurso de habilitação, para os candidatos que se apresentem nessa situação.
6.3 - O disposto anteriormente não impede que seja exigida a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
6.4 - Os candidatos pertencentes a este organismo ficam dispensados de apresentar os documentos a que se referem as alíneas c) e e) do n.º 6.2 deste aviso, relativamente a elementos que já existam nos seus processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento.
6.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que o candidato efectue, no requerimento, declaração nos termos referidos na alínea e) do n.º 6.1 deste aviso.
6.7 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos da Direcção de Serviços de Administração da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sita na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, 4710-379 Braga, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
7 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sita na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, em Braga, e no serviço local Quinta de São Gens, Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846, Senhora da Hora, em Matosinhos.
9 - Métodos de selecção - são utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção, sem carácter eliminatório:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.1.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
9.1.2 - A avaliação curricular (AC) é determinada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(2HA+3FP+5EP)/10
9.1.2.1 - Habilitação académica (HA):
Superior à exigida - 20 pontos;
Igual à exigida - 18 pontos;
Inferior à exigida - 16 pontos.
9.1.2.2 - Formação profissional (FP):
FP=10+FPE+FPNE
Em caso algum este factor poderá exceder 20 pontos.
a) Formação profissional específica (FPE):
Cursos de até uma semana ou trinta horas, inclusive - 1 ponto;
Cursos de até um mês ou cento e vinte horas, inclusive - 2 pontos;
Cursos de mais de um mês ou mais de cento e vinte horas - 3 pontos.
Os certificados que não refiram a duração da acção são contabilizados pela pontuação mínima em termos de duração da acção.
b) Formação profissional não específica (FPNE):
Cursos de até uma semana ou trinta horas, inclusive - 0,5 pontos;
Cursos de até um mês ou cento e vinte horas, inclusive - 1 ponto;
Cursos de mais de um mês ou mais de cento e vinte horas - 2 pontos.
Os certificados que não refiram a duração da acção são contabilizados pela pontuação mínima em termos de duração da acção.
9.1.2.3 - Experiência profissional (EP):
EP=1(0+FP+AF)/6
em que:
FP=anos na função pública;
AF=anos de actividade em funções na área do lugar a concurso.
O factor experiência profissional não poderá ultrapassar 20 pontos.
9.2 - A prova de conhecimentos gerais (PCG), sob a forma escrita, obedecerá ao estabelecido no n.º II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, terá a duração máxima de duas horas, é classificada numa escala de 0 a 20 valores e visa avaliar:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
c) Atribuições e competências próprias da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho.
9.2.1 - A data, a hora e o local de realização da prova de conhecimentos gerais serão comunicados aos candidatos através de ofício registado.
9.2.2 - Considera-se como legislação base para a preparação dos candidatos a seguinte:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho e 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 393/90, 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Artigo 4.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 Junho - deontologia do serviço público;
Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho - lei quadro das direcções regionais de agricultura;
Decreto Regulamentar 14/97, de 6 Maio - Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, e n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - regime de férias, faltas e licenças.
9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.3.1 - Na entrevista profissional de selecção (EPS) aplicar-se-á a seguinte fórmula:
EPS=(Qep+M+Cefv)/3
A entrevista profissional de selecção irá avaliar as aptidões profissionais e pessoais do candidato relativamente a:
9.3.1.1 - Qualidade da experiência profissional (Qep):
17 a 20 pontos - Muito boa;
13 a 16 pontos - Boa;
10 a 12 pontos - Suficiente;
5 a 9 pontos - Medíocre;
0 a 4 pontos - Má.
Com a qualidade da experiência profissional pretende-se analisar e ponderar o exercício de actividades do conteúdo funcional da carreira, designadamente do ponto de vista da sua complexidade e nível de responsabilidade.
9.3.1.2 - Motivação (M):
17 a 20 pontos - Entusiasta;
13 a 16 pontos - Motivado;
10 a 12 pontos - Suficiente motivado;
5 a 9 pontos - Fraca motivação;
0 a 4 pontos - Desmotivado.
Com a motivação pretende-se correlacionar as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências da carreira.
9.3.1.3 - Capacidade de expressão e fluência verbal (Cefv):
17 a 20 pontos - muito boa;
13 a 16 pontos - Boa;
10 a 12 pontos - Suficiente;
5 a 9 pontos - Medíocre;
0 a 4 pontos - Má.
Com a capacidade de expressão e fluência verbal pretende-se analisar e ponderar a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza de expressão verbal.
9.3.2 - Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
9.3.3 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização da entrevista profissional de selecção através de oficio registado.
10 - Sistema de classificação:
10.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
10.2 - A classificação final (CF) é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((4xAC)+(3xPCG)+(3xEPS))/10
10.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
10.4 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate são os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.5 - Todos os valores resultantes da aplicação de operações matemáticas serão arredondados até às milésimas.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - A este concurso aplicam-se as normas constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Miguel de Meneses Malheiro Peixoto, assessor principal.
Vogais efectivos:
1) Maria do Carmo Afonso Ribeiro de Melo Borges, técnica profissional especialista principal.
2) Maria Teresa Puga Pires Cerdeira Cardoso, técnica profissional especialista principal.
Vogais suplentes:
1) Alzira da Conceição Magalhães Machado Pinheiro, técnica profissional especialista principal.
2) Maria Clara Garcês Camacho, técnica profissional especialista principal.
14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
3 de Setembro de 2001. - Pelo Director Regional, a Subdirectora Regional, Maria Ângela Vasconcelos.