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Aviso 11433/2001, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 433/2001 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para o preenchimento de um lugar de motorista de ligeiros do quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Julho de 2001 do presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para o preenchimento de um lugar vago na categoria de motorista de ligeiros do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 343/98, de 5 de Junho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Portaria 343/98, de 5 de Junho;

Decreto-Lei 192/2001, de 26 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista a condução e manutenção das viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou materiais, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e materiais, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais, efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

5 - Local, remuneração e condições de trabalho:

5.1 - O local de trabalho é em Lisboa;

5.2 - A remuneração resulta da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

5.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam até ao fim do prazo estipulado para entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais que a seguir se indicam:

6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente da administração pública central ou local nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 2 do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Possuir carta de condução.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova prática de condução;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova prática de condução terá a duração de trinta minutos;

7.2 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos terá a duração de noventa minutos e versará sobre os temas abaixo mencionados e que constam do programa de provas a que se refere o despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Regime remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público.

Atribuições e competências do Instituto da Cooperação Portuguesa.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.4 - Cada método de selecção será classificado de 0 a 20 valores.

7.5 - Legislação de base para a prova de conhecimentos:

Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - "Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";

Atribuições e competências do Instituto da Cooperação Portuguesa - Decreto-Lei 192/2001, de 26 de Junho.

8 - Classificação final - a classificação final dos candidatos, resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como os sistemas de classificação final, constam de actas do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos quando solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, Avenida da Liberdade, 192, 2.º, 1250-147 Lisboa, dele devendo constar os elementos abaixo mencionados, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal, telefone para onde pode ser contactado e número do bilhete de identidade, data e local de emissão);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que detém e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia da carta de condução;

c) Documentos comprovativos da habilitações profissionais que tiver declarado;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço donde constem, de maneira inequívoca, a categoria que detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10.1 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos acima mencionados, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato ou ao serviço a que pertença a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

13 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.

14 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-á nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A lista de classificação final será afixada nas instalações do Instituto da Cooperação Portuguesa, na Rua de Rodrigues Sampaio, 3, 3.º, em Lisboa.

16 - Nos termos do disposto pelo despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

17 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Natália dos Santos Oliveira Correia da Silva, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

José António Heneni Pires, chefe de secção.

Laura Joaquina Pereira, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria Amélia Atalaia Sequeira Rodrigues Pontinha, assistente administrativa especialista.

José Augusto Bicho Teixeira, assistente administrativo especialista.

A presidente do júri será substituída pelo 1.º vogal efectivo nas suas ausências e impedimentos.

4 de Setembro de 2001. - Pelo Presidente, a Vice-Presidente, M. Odete Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-05 - Portaria 343/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Cooperação Portuguesa, constante do mapa anexo I ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-26 - Decreto-Lei 192/2001 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto da Cooperação Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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