Aviso 11 382/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro da Justiça de 16 de Agosto de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso (referência 09/C/01) para o provimento, em comissão de serviço, do cargo de director de Serviços de Educação, Ensino, Formação Profissional e de Apoio à Reintegração Social dos Reclusos, constante do quadro de pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais a que se refere o mapa I do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações introduzidas posteriormente.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Área de actuação - direcção, coordenação e controlo da actividade e funcionamento da Direcção de Serviços de Educação, Ensino, Formação Profissional e de Apoio à Reintegração Social dos Reclusos, cuja competência se encontra fixada nos artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, na redacção dada pelos Decretos-Leis 10/97, de 14 de Janeiro e 257/99, de 7 de Julho.
4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
4.2 - Requisitos especiais - reunir, cumulativamente, por força do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:
a) Licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas;
b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;
c) Seis ou mais anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.
4.3 - Condições preferenciais - são condições de preferência, para efeitos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a titularidade da licenciatura em Investigação Social Aplicada, Política Social, Psicologia, Serviço Social ou Sociologia e experiência profissional comprovada na área de actuação do cargo para o qual é aberto concurso, em especial o exercício de funções de coordenação ou dirigentes.
5 - Composição do júri:
Presidente - Licenciado João Alexandre Tavares Gonçalves Figueiredo, director-geral.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado José Dinis Morais Castro Leão, director do Centro de Formação Penitenciária.
2.º Licenciado Carlos Manuel da Silva Broega, director de serviços.
Vogais suplentes:
1.º Licenciado Henrique José Figueiredo Isidoro, director de serviços.
2.º Licenciado José Augusto Montenegro de Pina Aragão, director de serviços.
5.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
5.2 - O júri foi constituído em 13 de Março e em 5 de Junho de 2001, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, de acordo, respectivamente, com as actas n.os 114/2001 e 286/2001, da mesma Comissão.
6 - Métodos de avaliação:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
6.1.1 - A avaliação curricular é valorizada de 0 a 20 valores.
6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
6.2.1 - A entrevista profissional de selecção é valorizada de 0 a 20 valores.
6.2.2 - Para a realização da entrevista profissional de selecção os candidatos admitidos ao concurso serão convocados através de ofício registado.
6.3 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
6.4 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Identificação do concurso (referência 09/C/01) e cargo dirigente a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
e) Formação profissional, com indicação da data de realização e da duração, em horas, de cursos, estágios, seminários e outros;
f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.
8.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documento comprovativo da formação profissional, com indicação da respectiva duração.
8.5 - Os candidatos poderão ainda juntar outros documentos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.6 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 8.4, desde que os mesmos já constem dos respectivos processos individuais e declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram.
8.7 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no n.º 8.4 do presente aviso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Remuneração, local e condições de trabalho:
11.1 - A remuneração do cargo é a resultante da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87 , de 23 de Dezembro, e a prevista no n.º 2 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
11.2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Travessa da Cruz do Torel, 1, Lisboa;
11.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e as especiais do Ministério da Justiça.
12 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo.
13 - Publicitação das listas:
13.1 - Lista de candidatos admitidos - será afixada, para consulta, nos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (edifício da Avenida da Liberdade, 9, 2.º), nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do referido decreto-lei;
13.2 - Lista de classificação final - será afixada, para consulta, nos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (edifício da Avenida da Liberdade, 9, 2.º) e enviada por ofício registado aos candidatos externos, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
31 de Agosto de 2001. - O Director-Geral, João Figueiredo.