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Rectificação 2069/2001, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Rectificação 2069/2001. - Concurso n.º 12/2000 - concurso externo geral de admissão a estágio para a categoria de técnico superior de 2.ª classe de serviço social do quadro do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro. - 1 - Por ter saído com inexactidão o n.º 10 do aviso de abertura n.º 2564/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2001, e rectificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Maio de 2001, de novo se rectifica que onde se lê:

"10 - Métodos de selecção - [...]

10.3 - A prova de conhecimentos gerais versará os seguintes temas:

Orgânica do Ministério da Saúde;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

Lei de Bases da Saúde;

Orgânica do serviço que abre o concurso;

Regulamentação e estruturação da carreira correspondente aos lugares postos a concurso."

deve ler-se:

"10 - Métodos de selecção - [...]

10.3 - A prova de conhecimentos gerais conforme programa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, versará os seguintes temas:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público.

2) Atribuições e competências próprias do serviço."

e onde se lê:

"10.4 - A prova de conhecimentos específicos versará os seguintes temas:

Funções do serviço social na saúde (área hospitalar);

Humanização;

Voluntariado - coordenação e gestão;

Cidadão e saúde;

Gabinete do utente;

Planeamento de altas hospitalares e continuação dos cuidados;

Projectos de cuidados domiciliários e parcerias."

deve ler-se:

"10.4 - A prova de conhecimentos específicos conforme programa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, versará os seguintes temas:

Funções do serviço social na saúde (área hospitalar);

Humanização;

Voluntariado - coordenação e gestão;

Cidadão e saúde;

Gabinete do utente;

Planeamento de altas hospitalares e continuação dos cuidados;

Projectos de cuidados domiciliários e parcerias."

É acrescentado o n.º 10.5, com a seguinte redacção:

"10.5 - É a seguinte a legislação e bibliografia necessárias à realização das provas:

Prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;

Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Portaria 147/2001, de 2 de Março.

Prova de conhecimentos específicos:

Despacho da Ministra da Saúde n.º 26/86, de 24 de Julho;

Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 13, de 16 de Janeiro de 1993;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de Novembro;

Despacho conjunto 407/98, de 18 de Junho;

Lei 71/98, de 3 de Novembro;

Despacho Normativo 62/99, de 12 de Novembro;

'Serviço social e saúde', in Revista de Intervenção Social, n.º 21/2000, de pp. 11-58;

'Doentes crónicos e espaço profissional do assistente social', Beatriz Couto (1994), in Revista de Intervenção Social, ano 4, n.º 9;

'Direitos humanos e acção social', in Revista do Serviço Social da Associação de Profissionais de Serviço Social;

Direitos Humanos e Serviço Social, manual para as escolas profissionais do serviço social;

Ética no Serviço Social, Associação de Profissionais de Serviço Social, Maio de 1996."

2 - É concedido novo prazo de 10 dias úteis, contados da data desta publicação, para a apresentação de candidaturas, sem prejuízo de se considerarem válidas as candidaturas já apresentadas.

27 de Agosto de 2001. - A Administradora Hospitalar, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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