Portaria 1215/82 de 23 de Dezembro
Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais anexo à Portaria 718/81, de 22 de Agosto, é substituído, na parte respeitante ao pessoal de enfermagem, pelo quadro constante do anexo à presente portaria.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Novembro de 1981.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 10 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário do Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais (ver documento original)