Aviso 10 752/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 26 de Julho de 2001, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de 13 lugares de técnico de 1.ª classe do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia, constante do mapa a que se refere o n.º 2.º da Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas através do Decreto Regulamentar 35/91, de 20 de Junho, dos despachos reitorais de 19 de Julho de 1990, 9 de Julho de 1991, 20 de Novembro de 1992 e 25 de Março de 1993, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 176, 214 (suplemento), 288 e 98, de 1 de Agosto de 1990, 17 de Setembro de 1991, 15 de Dezembro de 1992 e 27 de Abril de 1993, respectivamente, e das Portarias 251/93, de 5 de Março e 146/95, de 14 de Fevereiro, e do despacho reitoral n.º 24 365/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 11 de Dezembro de 1999.
2 - Fixação de quotas - o preenchimento das vagas será feito segundo as quotas abaixo indicadas:
a) 11 vagas para candidatos aprovados em concurso de habilitação de acordo com o artigo 31.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
b) 2 vagas para candidatos que se encontrem na situação referida na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Relativamente aos candidatos a que se refere a alínea a) anterior, se se verificar a inexistência de candidatos aprovados ou se o seu número for inferior às vagas que integram a quota atribuída, as vagas sobrantes reverterão para os candidatos previstos na alínea b) do mesmo número ou vice-versa.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são genericamente as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico, e especificamente nas áreas de secretariado, biologia, química e gestão financeira.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos seguintes:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.
6 - Local de trabalho - situa-se nas instalações do Instituto Superior de Agronomia, sediado na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.
7 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente à categoria em concurso, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Agronomia, podendo ser entregues na morada referida no n.º 4 ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Categoria que detém, serviço a que pertence, natureza inequívoca do vínculo, tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública, até ao termo do prazo de admissão;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso;
g) Quaisquer outros elementos que o interessado considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, pormenorizado, actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão, na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidade do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício, com vista à apreciação do conteúdo funcional;
f) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos de concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
g) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e de carga horária;
h) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Superior de Agronomia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente declarado.
9 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
12.1 - Avaliação curricular - são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.
12.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º da mencionada disposição legal.
13 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa a utilizar na graduação dos candidatos, constam da acta do júri do concurso, tendo em conta o disposto nos números anteriores e na lei aplicável, a qual será facultada aos concorrentes sempre que solicitada.
15 - A lista dos candidatos admitidos e ou excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Secção de Pessoal deste Instituto.
16 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
17 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Licenciado Carlos Manuel Inácio Viçoso, assessor principal do quadro do Instituto Superior de Agronomia.
Vogais efectivos:
Licenciada Paula Maria Machado George de Vasconcelos de Azevedo e Castro, assessora principal do quadro do Instituto Superior de Agronomia.
Licenciado Manuel Pedro Osório Henriques, técnico superior principal do quadro do Instituto Superior de Agronomia.
Vogais suplentes:
Licenciado Jorge Manuel Barros d'Almeida Gominho, técnico superior de 1.ª classe do quadro do Instituto Superior de Agronomia.
Licenciada Ana Maria Braga de Sousa e Brito Tapada, técnico superior de 2.ª classe do quadro do Instituto Superior de Agronomia.
17.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
30 de Julho de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.