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Aviso 10749/2001, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 749/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso, para preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 2.ª classe (Gestão), do quadro desta Faculdade.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.

4 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.

5 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas nas áreas de secretariado, relações com o exterior, tratamento de dados e estatística.

6 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e a categoria correspondente ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

7 - Requisitos para admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psiquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III definida pela decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, nas áreas de contabilidade e administração.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos gerais;

Prova de conhecimentos específicos;

Entrevista profissional.

9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional.

10 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1996, e constam do seguinte:

1) Conhecimentos gerais:

a) Ministério da tutela - estrutura orgânica;

b) Universidade do Porto - estrutura orgânica;

c) Faculdade de Engenharia - estrutura orgânica;

d) Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:

Noção de funcionário e agente;

Formas e regime da constituição, modificação e extinção da relação jurídica da Administração Pública;

Direitos e deveres dos funcionários públicos - regime disciplinar;

Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;

Incompatibilidades e acumulação de funções;

Estatuto remuneratório;

Férias, faltas e licenças;

2) Conhecimentos específicos:

2.1) Secretariado, documentação, informação e relações públicas:

a) Documentos - conceito e tipos;

b) Classificação - conceito e sistemas de classificação;

c) Arquivo - conceito e tipos de arquivo;

d) Conhecimentos de organização de informação;

2.2) Noções gerais sobre contabilidade pública:

Despesas e receitas públicas (sua classificação e formalidades a observar na sua realização);

Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços, transferência de verbas);

Despesas correntes (processamento de vencimentos, subsídios complementares e outros abonos);

Orçamentos privativos;

Contas de gerência;

Acumulações e incompatibilidades e limite de vencimentos.

10.1 - As provas de conhecimentos revestirão natureza teórica, serão escritas e terão a duração, na sua globalidade, de duas horas.

10.2 - A prova de avaliação de conhecimentos terá carácter eliminatório de per si se a classificação obtida for inferior a 9,5 valores.

10.3 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.

11 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Presença e forma de estar;

Cultura e experiência profissional;

Capacidade de expressão e fluência verbais.

12 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Candidatura - de harmonia com as disposições aplicáveis no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;

d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

16.1 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento de identificação - fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

16.2 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) a g) do n.º 16.1 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Odete Pinto Paiva, directora de serviços da FEUP.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Adelaide Martins Teixeira, técnica superior principal da FEUP.

Manuel Eugênio Corrêa Mendes Lopes, chefe de repartição da FEUP.

Vogais suplentes:

Dr. Manuel Luís Mina Morete, técnico superior 1.ª classe da FEUP.

Maria dos Anjos Macedo Gouveia Costa, assistente administrativa especialista da FEUP.

O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Agosto de 2001. - A Directora de Serviços, Maria Odete Pinto Paiva.

ANEXO

Concurso externo para a admissão de técnico profissional de 2.ª classe de gestão

Programa de provas de conhecimentos gerais

1 - Regime júridico da função pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos.

2 - Orgânica da Universidade:

1) Orgânica e administração das universidades:

Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Despacho Normativo 23/2001, de 17 de Maio;

2) Constituição orgânica das faculdades e escolas universitárias e seus estabelecimentos anexos:

Estatutos da FEUP (despacho 2016/2001), in Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001;

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

Programa de provas de conhecimentos específicos

Regime administrativo e financeiro do Estado:

Decreto-Lei 155/92, in Diário da República, 1.ª série, de 28 de Julho de 1992;

Lei 8/90, in Diário da República, 1.ª série, de 20 de Fevereiro de 1990.

Revisão anual das remunerações - Portaria 80/2001, Diário da República, 1.ª série, de 8 de Fevereiro de 2001.

Classificador das despesas públicas:

Decreto-Lei 112/88, in Diário da República, 1.ª série, de 2 de Abril de 1988, rectificado no Diário da República, 1.ª série, de 10 de Maio de 1988.

Fornecimento e serviços - Decreto-Lei 197/99, in Diário da República, 1.ª série, de 10 de Junho de 1999.

CIME (Cadastro e Inventário dos Móveis do Estado) - Portaria 378/84, in Diário da República, 1.ª série, de 16 de Junho de 1994.

CIBE (Cadastro e Inventário dos Bens do Estado) - Portaria 671/2000, in Diário da República, 1.ª série, de 17 de Abril de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1933505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-15 - Portaria 378/84 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera os mapas do pessoal assalariado das Embaixadas em Nairobi e Nova Deli

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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