Aviso 10 599/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de uma vaga na categoria de técnico de 2.ª classe (gestão) do quadro desta Faculdade.
2 - Somente é admitido a estágio um candidato.
3 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.
5 - O estagiário aprovado com a classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo, de acordo com o ordenamento referido no n.º 5, na vaga de técnico de 2.ª classe (gestão).
6 - As funções inerentes à categoria a prover, após estágio probatório de ingresso, traduzem-se no estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, na área de gestão.
7 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento de lugar de origem, e as regalias sociais e condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
8 - Requisitos para admissão a concurso:
8.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional.
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se indivíduos habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura, na área de Contabilidade e Administração.
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos;
c) Entrevista profissional de selecção.
10 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
11 - O programa das provas de conhecimentos foi aprovado por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 1997.
11.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestirão natureza teórica, serão escritas e terão a duração, na sua globalidade, de uma hora e trinta minutos.
11.2 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
12 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar;
Cultura e experiência profissional;
Capacidade de expressão e fluência verbais.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13.1 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Candidatura:
14.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;
d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
14.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;
d) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
14.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - Regime de estágio - O estágio será efectuado com base no regulamento aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1997, tem carácter probatório e terá a duração de 12 meses.
Os estagiários devem frequentar o estágio com assiduidade, não podendo ter um mínimo de faltas superior a um mês, para além do período de férias a que tiverem direito.
17.1 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conforme o candidato possua ou não nomeação definitiva.
17.2 - O estágio decorrerá sob orientação do director da FEUP ou em quem este delegar. Compete ao orientador do estágio:
a) Definir o plano de estágio juntamente com o respectivo júri de avaliação;
b) Promover as acções necessárias ao trabalho dos estagiários;
c) Acompanhar o desenvolvimento do estágio, atribuindo aos estagiários tarefas gradativamente de maior dificuldade e responsabilidade;
d) Atribuir a classificação de serviço.
17.3 - O relatório de estágio deverá ser apresentado ao júri de avaliação no prazo de 30 dias contados a partir do final do estágio.
O relatório será discutido publicamente, de forma a avaliar a experiência e os conhecimentos profissionais adquiridos no estágio, necessários ao exercício do cargo.
A classificação final do relatório e a sua discussão será dada numa escala de 0 a 20.
17.4 - A nota final do estágio, arredondada até às décimas, resulta da média aritmética das notas obtidas no relatório do estágio e sua discussão e da classificação de serviço, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(2CS+CR)/2
em que:
CF=classificação final (0 a 20);
CS=classificação de serviço (0 a 10);
CR=classificação do relatório de estágio e sua discussão (0 a 20).
Os estagiários serão ordenados pelo júri em conformidade com as classificações, não sendo considerados aprovados os candidatos que tiverem classificação inferior a 14 valores (Bom).
Caso se verifique igualdade na classificação final, compete ao júri estabelecer critérios de desempate.
Em tudo o que este regulamento for omisso aplica-se a lei em geral.
18 - O júri do concurso e do estágio terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor Carlos Albino Veiga da Costa, professor catedrático da FEUP.
Vogais efectivos:
Manuel Eugénio Côrreia Mendes Lopes, chefe de repartição da FEUP.
Dr.ª Maria Adelaide Martins Teixeira, técnica superior principal da FEUP.
Vogais suplentes:
Dr. Manuel Luís Mina Morete, técnico superior de 1.ª classe da FEUP.
Dr. Pedro Miguel Carvalho da Silva, técnico de 2.ª classe da FEUP.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
25 de Julho de 2001. - A Directora de Serviços, Maria Odete Paiva.
ANEXO
Programa das provas de conhecimentos
Funcionamento e estrutura interna da FEUP (Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto);
Constituição orgânica da FEUP - Decreto-Lei 148/88 (Diário da República, 2.ª série, de 27 de Abril de 1988.)
Estatutos da FEUP - despacho (Diário da República, 2.ª série, 1 de Janeiro de 2001.)
Estatutos da Universidade do Porto - Despacho Normativo 23/01 (Diário da República, 1.ª série, 7 de Maio de 2001.)
Regime de administração financeira do Estado:
Decreto-Lei 155/92 (Diário da República, 1.ª série, de 28 de Julho de 1992);
Lei 8/90 (Diário da República, 1.ª série, 20 de Fevereiro de 1990).
Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99 (Diário da República, 1.ª série, de 31 de Março de 1999);
Lei 117/99 (Diário da República, 1.ª série, de 11 de Agosto de 1999).
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 404-A/98 (Diário da República, 1.ª série, de 18 de Dezembro de 1998).
Revisão anual das remunerações - Portaria 80/2001 (Diário da República, 1.ª série, de 8 de Fevereiro de 2001.
Normas relativas ao abono de ajudas de custo e transportes - Decreto-Lei 106/98 (Diário da República, 1.ª série, de 24 de Abril de 1998).
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84 (Diário da República, 1.ª série, de 16 de Janeiro de 1984).
Classificador das despesas públicas - Decreto-Lei 112/88 (Diário da República, 1.ª série, de 2 de Abril de 1988), rectificado (Diário da República, 1.ª série, de 10 de Maio de 1988).
Fornecimento e serviços - Decreto-Lei 197/99 (Diário da República, 1.ª série, de 10 de Junho de 1999.)
CIME (Cadastro e inventário dos móveis do Estado) - Portaria 378/94 (Diário da República, 1.ª série, de 16 de Junho de 1994).
CIBE (cadastro e inventário dos bens do Estado) - Portaria 671/2000 (Diário da República, 1.ª série, de 17 de Abril de 2000).
POC Educação (Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação) - Portaria 794/2000 (Diário da República, 1.ª série, de 20 de Setembro de 2000.