Aviso 10 533/2001 (2.ª série). - Referência CND-CEI-21-DRH/2001. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso, autorizado por despacho de 16 de Julho de 2001 da reitora em exercício da Universidade de Aveiro, para recrutamento de um técnico profissional de 2.ª classe (área de electrónica e electrotecnia) do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, publicado pelo despacho 12 009/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999 e alterado pelas deliberações do senado universitário n.os 866/2000 (2.ª série) e 1439/2000 (2.ª série), publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.os 164 e 272, de 18 de Julho e de 24 de Novembro de 2000, respectivamente. A publicação do presente aviso efectuada de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública e teve em consideração a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1998-1999, conforme o despacho 10 785/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 1999.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98 de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, despacho 12 009/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, deliberação 866/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho, e deliberação 1439/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000.
4 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional de 2.ª classe (área de electrónica e electrotecnia) compete executar, operar, manter, reparar e interpretar esquemas de dispositivos ou equipamentos electrónicos, montar e ensaiar sistemas analógicos e digitais, apoiar os alunos na execução de trabalhos práticos, executar todo o processamento técnico relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole electrónica ou electrotécnica, nomeadamente construção, manutenção e assistência de aparelhagem, equipamento, instalações, conservação de circuitos e órgãos eléctricos, assegurando a produção e a qualidade dos diferentes trabalhos executados e coadjuvando na tarefa de preparação de aprendizes.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado nos termos do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, actualmente 115 700$, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - ao presente concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que cumulativamente reúnam:
7.1 - Requisitos gerais - as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado, conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98.
8 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Doutor José Luís Vieira Cura, professor auxiliar da Universidade de Aveiro;
Vogais efectivos:
Doutor Ernesto Fernando Ventura Martins, professor auxiliar e licenciado António José Flor Agostinho, chefe de divisão, ambos da Universidade de Aveiro;
Vogais suplentes:
Doutor Alexandre Manuel Moutela Nunes da Mota, professor associado e José Vieira Simões, técnico profissional especialista principal, ambos da Universidade de Aveiro.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
9 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º
10 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - Prova de conhecimentos - consistirá numa prova escrita de conhecimentos gerais com duração máxima de duas horas e observará o programa aprovado pelo despacho 13 391/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a seguir indicado:
I) Prova de conhecimentos gerais:
1) A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na carreira, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, nomeadamente nas áreas do português e da matemática, quer aos resultantes da vivência do cidadão comum;
2) Regime de faltas, férias e licenças;
3) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
4) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
5) Deontologia do serviço público;
6) Estatutos e orgânica da Universidade de Aveiro.
Legislação e bibliografia base essencial para a prova de conhecimentos:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 Maio (artigo 42.º), e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";
Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Princípios gerais de acção da Administração Pública e modernização administrativa - Decretos-Leis 135/99, de 22 de Abril e 29/2000, de 13 de Março;
Estatutos e orgânica da Universidade de Aveiro - Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, Despacho Normativo 10/95, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 47, de 24 de Fevereiro de 1995, Despacho Normativo 51/97, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 21 de Agosto de 1997;
Resolução do senado sobre orgânica e funcionamento das unidades e serviços da Universidade de Aveiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 3 de Junho de 1993, e alterações pontuais subsequentes.
10.1.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1.2 - A data, hora e local da prestação da prova de conhecimentos serão indicados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos.
10.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais na área para que é aberto o concurso, sendo a valorização dos diversos factores expressa na escala de 0 a 20 valores, observadas as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.3 - Entrevista profissional de selecção (E) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.3.1 - A entrevista profissional de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores.
10.3.2 - A data da entrevista profissional de selecção será comunicada aos candidatos após a realização da prova de conhecimentos, ressalvado o disposto no n.º 10.1.1 anterior.
10.3.3 - A entrevista profissional de selecção será dispensada caso o júri se considere suficientemente habilitado a decidir em função do resultado das fases descritas nas alíneas a) e b) do n.º 10 anterior.
11 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na prova de conhecimentos, na avaliação curricular, de acordo com o n.º 10.2 anterior, e na entrevista, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=[(5xPC)+(3xAC)+(2xE)]/10
ou
CF=[(5xPC)+(3xAC)]/8
desde que observado o n.º 10.3.3 anterior, em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
12 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados, nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido à reitora da Universidade de Aveiro, deverá ser formalizado em papel normalizado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 1, para os Serviços Académicos e Administrativos/Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, sitos no novo Edifício Central e da Reitoria, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.
14.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e especializações);
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;
e) Concurso a que se candidata (referir a categoria e o Diário da República onde consta a sua publicação);
f) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma.
g) Data e assinatura.
14.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, em conformidade com a alínea c) do n.º 14.1 anterior e especializações, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
14.3 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do novo Edifício Central e da Reitoria, sito no Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos, relativamente à lista de classificação final.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
18 de Julho de 2001. - A Directora, em regime de substituição, Maria de Fátima Moreira Duarte.