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Aviso 10496/2001, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 10 496/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, por decisão do vogal do conselho directivo de 16 de Julho de 2001, proferida no uso da competência delegada pelo despacho 10 808/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data em que o presente aviso for publicado na 2.ª série do Diário República, concurso interno de acesso geral tendo em vista o preenchimento de um lugar de assessor, em dotação global, da carreira de economista do quadro de pessoal dos Serviços Centrais deste instituto público, previsto no anexo I ao Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, alterado pelas Portarias 625/89, de 7 de Agosto, 1118/90, de 14 de Novembro, 829/92, de 25 de Agosto, 532/96, de 2 de Outubro e 712/2000, de 5 de Setembro.

Nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, e no cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, constitui tarefa fundamental do Estado a promoção da igualdade entre homens e mulheres, sendo que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 88/87, de 26 de Fevereiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 175/98, de 2 de Julho, e 248/85, de 15 de Julho.

2 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

2.1 - Requisitos gerais:

2.1.1 - Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo os casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.1.2 - Ser funcionário da administração central ou local (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho) e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º de Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou de outros serviços públicos [alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho];

2.2 - Requisitos especiais:

2.2.1 - São requisitos especiais os estabelecidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

2.2.2 - Possuir licenciatura em Economia, Finanças ou Organização e Gestão de Empresas e ou outra licenciatura equiparada.

3 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso caduca com o preenchimento do lugar a prover.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública), com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as demais condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério do Equipamento Social.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do IGAPHE, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - compete ao assessor da carreira de economista prestar assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade e representar o Instituto em reuniões, comissões e grupos de trabalho que exijam conhecimentos altamente especializados ou uma visão global da Administração capaz de integrar vários quadrantes e domínios de actividade.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos fixados nas alíneas a) a e) do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e entregue pessoalmente, mediante passagem de recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Avenida de 5 de Outubro, 153, 1069-050 Lisboa, e dele constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitação académica de base;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão ao concurso:

8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde estão afectos os candidatos, da qual conste, de forma pormenorizada, a natureza e duração das funções exercidas e que estejam relacionadas com as funções cometidas a um assessor da carreira de economista;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde o funcionário se encontra vinculado, da qual conste a categoria que detém, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo, o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos últimos três e ou cinco anos [alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho];

d) Fotocópias das acções de formação;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a c) do n.º 8.1 e a não inclusão da declaração no requerimento a que alude a alínea d) do n.º 7 do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.4 - Não é admitida aos candidatos a junção de documentos que poderiam ter sido entregues no prazo da admissão de candidaturas (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

8.5 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além da exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para proceder, conforme os casos, a acção disciplinar ou penal (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

8.6 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a Divisão de Pessoal e Administração faz a entrega ao júri do concurso das declarações relativas aos candidatos das quais conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detêm e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias, e as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Domingos Martins Fernandes Iglésias, director de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Fernanda F. T. Borges Vieira, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr. Carlos Afonso Jardim Anselmo Vaz, assessor.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Fernanda Marques de Jesus, chefe de divisão.

Dr.ª Edi Vieira da Luz Gomes, chefe de divisão.

10 - Método de selecção - o concurso de provas públicas consistirá na apreciação e discussão do curriculum vitae dos candidatos, sendo que na apreciação curricular serão tidos em consideração os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional (avaliada pelo desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso foi aberto e outras capacitações adequadas) e classificação de serviço [alíneas a), b) e c) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].

11 - Critério de apreciação - o critério de avaliação, apreciação e discussão do curriculum vitae, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas [alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].

12 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, será afixada no 6.º andar dos Serviços Centrais, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.

25 de Julho de 2001. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1932535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-07 - Portaria 625/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-14 - Portaria 1118/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO-LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA PORTARIA NUMERO 625/89, DE 7 DE AGOSTO, SEJA ALTERADO DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-25 - Portaria 829/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 24 DO DECRETO LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 625/89, DE 7 DE AGOSTO E 1118/90, DE 14 DE NOVEMBRO), O ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 117/89, DE 14 DE ABRIL, E A PORTARIA NUMERO 626/89, DE 7 DE AGOSTO, NA PARTE RESPEITANTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA, DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, E DE SERVIÇO SOCIAL, DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-02 - Portaria 532/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Centrais (quadro I), o da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (quadro II) e o da Direcção de Gestão Habitacional do Norte (quadro III) do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, para integração de funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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