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Aviso 9915/2001, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9915/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado pela directora-geral do Departamento de Cooperação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, se encontra aberto, pelo prazo de sete dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso interno de acesso circunscrito aos funcionários do respectivo serviço, para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal deste Departamento, aprovado pela Portaria 219/2000, de 15 de Abril.

2 - Validade do concurso - o concurso visa o provimento do lugar posto a concurso e caduca com a aceitação do mesmo.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 260/99, de 7 de Julho e 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 1.ª classe a concepção, coordenação e apoio técnico, a elaboração de programas/projectos, estudos, pareceres e relatórios, no quadro da cooperação portuguesa, nomeadamente com os PALOP, e a participação em eventos interdepartamentais e internacionais.

5 - Publicitação das listas - as listas de candidatos serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º bem como dos n.os 1, 2, 3 e 5 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo o local da afixação a Rua de Castilho, 24, rés-do-chão, Lisboa.

6 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, na qual serão considerados os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço, previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Classificação final - o resultado obtido resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados na avaliação curricular e é traduzida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados conforme o estipulado no Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, contendo a indicação do concurso a que se candidatam, deverão ser dirigidos à directora-geral do Departamento de Cooperação, Rua de Castilho, 24, 7.º, 1250-069 Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1.

10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, data e número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, com indicação do número de dias e horas da respectiva duração);

d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos gerais de provimento em funções públicas (n.º 2 do artigo 29.º e n.º 2 do artigo 31.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho);

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever referir por serem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.

11 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste uma resenha da sua actividade e experiência profissionais, sua natureza e características, sectores, serviços ou organismos onde as mesmas se desenvolveram e tempos de permanência. Deve ainda ser indicada a formação profissional complementar e específica, bem como a participação em seminários, fóruns e sessões ou grupos de trabalho e todos os elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções no período de referência relevante para efeitos do presente concurso, especificando as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas;

c) Fotocópia das notações de serviço, nos termos em que as mesmas são exigidas para a promoção à categoria correspondente ao lugar posto a concurso [cf. a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro];

d) Documentos comprovativos das declarações feitas nos termos da alínea f) do n.º 10 do presente aviso.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - É dispensada a apresentação dos documentos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual existente no Departamento de Cooperação.

14 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - José da Luz Carvalho, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

Rosalinda Maria Nunes C. G. Rodrigues Silva, assessora principal.

Maria Dulce de Jesus Garrido Oliveira Gonçalves, assessora principal.

Vogais suplentes:

José Carlos Tavares da Silva, director de serviços.

Chotalal Badulal, assessor principal.

26 de Julho de 2001. - A Directora-Geral, Maria Lucília Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1927232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 260/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e estabelece um regime excepcional de carácter temporário, para a aquisição de bens e serviços necessários à criação de uma única base de dados de contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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