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Aviso 9246/2001, de 23 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9246/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Junho de 2001 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de 10 lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 916/94, de 14 de Outubro, alterado pela Portaria 185/98, de 19 de Março.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota A - nove lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital do Dr. José Maria Antunes Júnior.

Quota B - um lugar a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital do Dr. José Maria Antunes Júnior.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima mencionados e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - Hospital do Dr. José Maria Antunes Júnior, Barro, Torres Vedras.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o exercício de funções nas áreas da contabilidade, pessoal, expediente e arquivo, aprovisionamento ou gestão de doentes.

7 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais de admissão - os previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Dr. José Maria Antunes Júnior e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal deste Hospital, no Barro, 2560-241 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, incluindo código postal e número de telefone e situação militar, se for caso disso;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e a respectiva categoria a que concorre;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (autênticos, autenticados ou fotocópias):

a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as tarefas e funções exercidas e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação;

b) Declaração actualizada emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para o concurso;

c) Fotocópia do certificado de habilitações.

10.4 - Aos candidatos pertencentes ao Hospital do Dr. José Maria Antunes Júnior é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

11 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, no n.º 2 do artigo 34.º e no n.º 1 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, dos Ministros Adjunto, da Reforma do Estado e da Administração Pública e para a Igualdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).

15 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Ana Palmira Antunes de Almeida, administradora-delegada.

Vogais efectivos:

Armando da Conceição Cerqueira, chefe de repartição.

José Anastácio, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Maria Luísa de Jesus Rodrigues Fidalgo, chefe de secção.

Maria Manuela Cardodo Garcia Simões, chefe de secção.

Todos os membros do júri exercem funções no Hospital do Dr. José Maria Antunes Júnior.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Julho de 2001. - A Administradora-Delegada, Ana Palmira Antunes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 916/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO SANATÓRIO DR. JOSÉ MARIA ANTUNES JÚNIOR, CONSTANTE DO ANEXO I DESTE DIPLOMA. ESTABELECE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMECÂNICA DO MESMO QUADRO, QUE CONSTAM DO ANEXO II.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-19 - Portaria 185/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Dr. José Maria Antunes Júnior.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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