Aviso 9161/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral visando o provimento de um lugar na categoria de assessor principal da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do inspector-geral da Inspecção-Geral da Administração Pública de 3 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de um lugar na categoria de assessor principal - licenciatura em Engenharia Electrotécnica (área funcional de inspecção, auditoria e avaliação) - da carreira técnica superior do quadro provisório de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovado pela Portaria 1010/2000, de 20 de Outubro.
2 - Nos termos e para os efeitos do artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a Inspecção-Geral da Administração Pública deu a conhecer à Direcção-Geral da Administração Pública a deliberação de autorização de abertura do presente concurso.
3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, o Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de estudo, concepção e adaptação de métodos, nomeadamente proceder à emissão de pareceres, utilizando processos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, com responsabilidade, iniciativa e autonomia, para tomada de decisão superior em todas as matérias respeitantes às atribuições da Inspecção-Geral da Administração Pública enumeradas na Lei Orgânica do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei 269/2000, de 4 de Novembro, e na Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei 154/2001, de 7 de Maio, bem como participar, representando a Inspecção-Geral, em reuniões de carácter departamental ou interdepartamental e em comissões e grupos de trabalho que exijam conhecimentos especializados e uma visão global da Administração capaz de integrar vários quadrantes e domínios de actividade.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na Inspecção-Geral da Administração Pública, em Lisboa, e nas delegações que, eventualmente, venham a ser criadas, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira técnica superior que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Método de selecção - o método de selecção será o de avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Inspecção-Geral da Administração Pública, enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Rua dos Lusíadas, 9, 2.º piso, esquerdo, 1300-365 Lisboa, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ou entregue pessoalmente, mediante emissão de recibo autenticado comprovativo da recepção do mesmo, até às 17 horas e 30 minutos, nesse endereço.
12.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone;
b) Indicação do concurso, do lugar a que se candidata e do número e data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;
c) Habilitações académicas de base;
d) Indicação da natureza do vínculo, do serviço a que pertence, da categoria detida e das classificações de serviço relevantes para efeitos de concurso;
e) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
12.1.1 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea e) do n.º 12.1 deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência nos serviços e actividades relevantes, bem como a indicação das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu e o período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
b) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelo serviço, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso ou, em alternativa e em anexo, fotocópias autenticadas das fichas de notação das classificações de serviço obtidas nesses anos;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas.
12.2.1 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigido na alínea b) do n.º 12.2 deste aviso determina a exlcusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na Unidade de Gestão de Recursos Humanos da Inspecção-Geral da Administração Pública, sita no endereço indicado no n.º 12 deste aviso.
14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.ª da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
15 - Composição do júri:
Presidente - Maria de Lourdes Silva Ferreira Nogueira da Silva, subinspectora-geral.
Vogais efectivos:
Francisco Luís Branco Filipe, inspector administrativo assessor principal.
Miguel Abrantes Saraiva, assessor principal.
Vogais suplentes:
Maria Carlota Antunes Fernandes, assessora principal.
José Orlando Leonardo, assessor principal.
16 - Em todas as suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
3 de Julho de 2001. - A Subinspectora-Geral, Maria de Lourdes Silva Ferreira Nogueira da Silva.