de 12 de Junho
Usando da faculdade conferida pelo n.º 13 do artigo 7.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, e nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 203/74, de 15 de Maio, tenho por bem decretar o seguinte:Artigo 1.º O Supremo Tribunal Administrativo e as auditorias administrativas ficam integrados no Ministério da Justiça.
Art. 2.º O Secretariado da Administração Pública, que se achava dependente da Presidência do Conselho, fica na superintendência do Ministério da Administração Interna.
Art. 3.º O Ministério da Defesa Nacional passa a superintender no Gabinete de Mobilização Civil, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 622/70, de 18 de Dezembro, e bem ainda no Registo NATO da Presidência do Conselho, serviços estes que até agora se encontravam dependentes da Presidência do Conselho.
Art. 4.º Este decreto entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Mário Firmino Miguel - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Francisco Salgado Zenha.
Assinado em 5 de Junho de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.