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Portaria 348/81, de 22 de Abril

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Sumário

Aumenta o quadro do pessoal da secretaria do Supremo Tribunal Administrativo.

Texto do documento

Portaria 348/81

de 22 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano, que, nos termos dos artigos 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, e 1.º do Decreto 250/74, de 12 de Junho, e em conformidade com o Decreto-Lei 233/80, de 18 de Junho, seja aumentado o quadro do pessoal da secretaria do Supremo Tribunal Administrativo com mais as seguintes unidades:

1 segundo-oficial.

1 terceiro-oficial.

1 escriturário-dactilógrafo.

1 oficial porteiro.

1 motorista.

Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 4 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/04/22/plain-202372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-12 - Decreto 250/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Distribui diversos organismos por vários Ministérios e procede à transferência dos tribunais administrativos do âmbito da Presidência do Conselho de Ministros para o Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 450/78 - Ministério da Justiça

    Reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-18 - Decreto-Lei 233/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Determina que os funcionários das secretarias dos tribunais administrativos tenham as categorias, direitos, deveres, incompatibilidades, vencimentos e outros abonos que competem aos funcionários de justiça. Aprova e publica em mapas I a III anexos os quadros de pessoal das secretarias dos tribunais administrativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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