Decreto-lei 258/75, de 26 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local
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Fonte: Diário do Governo n.º 121/1975, Série I de 1975-05-26.
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Data:
1975-05-26
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Altera o Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de Dezembro de 1940.
Decreto-Lei 258/75
de 26 de Maio
Considerando que os tribunais do contencioso administrativo passaram a estar integrados no Ministério da Justiça, por força do artigo 1.º do
Decreto 250/74, de 12 de Junho, e não havendo razão justificativa de que as auditorias administrativas funcionem nos próprios edifícios dos Governos Civis;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É revogado o artigo 811.º do Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 31095, de 31 de Dezembro de 1940.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António Carlos Magalhães Arnão Metelo.
Promulgado em 15 de Maio de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/26/plain-232444.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232444.dre.pdf .
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