Aviso 9024/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 11 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno misto, com vista ao preenchimento de seis lugares de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, constante do mapa I anexo à Portaria 217/99, de 29 de Março, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, de acordo com as seguintes quotas:
a) Para funcionários pertencentes ao IVV - quatro lugares;
b) Para funcionários não pertencentes ao IVV - dois lugares.
2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento dos referidos lugares.
3 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - Área e conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover abrange o exercício de funções nas áreas de recursos humanos, contabilidade, património e economato, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os assistentes administrativos principais que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se em Gaia e em Chaves.
7 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IVV e mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Rua de Mouzinho da Silveira, 5, em Lisboa, na Divisão de Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio e sob registo com aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.
7.1 - Dos requerimentos deve constar:
a) Identificação completa, residência e respectivo código postal e telefone;
b) Indicação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais (estágios, cursos de formação, etc.);
e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;
g) Indicação dos documentos que junta.
7.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração, passada pelo serviço de origem e autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
b) Declaração, autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
c) Curriculum vitae;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão a concurso;
e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações e requisitos referidos nas alíneas d) e e) do número anterior;
f) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
7.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) ou da declaração mencionada na alínea d) do número anterior.
7.4 - Os candidatos pertencentes ao IVV estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual e aí constem de facto.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, são a prova de conhecimentos gerais e a avaliação curricular, sendo os candidatos pontuados numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que em qualquer dos métodos obtiverem menos de 9,5 valores.
8.1 - Proceder-se-á primeiramente à prova de conhecimentos gerais, a qual será oral, de natureza teórica, com a duração máxima de uma hora, e incidirá sobre toda a matéria constante do programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.1.1 - O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos serão divulgados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.1.2 - Para efeitos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a legislação necessária à realização da prova:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (ED);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 99/97, de 26 de Abril;
Decreto-Lei 118/97, de 15 de Maio.
9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, n.º 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Conforme determinado no despacho conjunto 373/2000, faz-se menção de que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
12 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - Assessor principal Dr. José Paulo Lopes Correia.
1.º vogal efectivo - Assessora principal Dr.ª Ana Ferreira C. Sacadura.
2.º vogal efectivo - Assistente administrativa especialista Alice Macedo Tavares.
1.º vogal suplente - Assessor principal Dr. José Manuel Varela.
2.º vogal suplente - Assessor principal Dr. Fernando Moreira Cortez.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
21 de Junho de 2001. - O Presidente, José dos Santos Soeiro.