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Decreto-lei 118/97, de 15 de Maio

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Sumário

Extingue a Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO), passando as respectivas competências a ser exercidas pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Texto do documento

Decreto-Lei 118/97
de 15 de Maio
A Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO) foi criada pelo Decreto-Lei 36187, de 19 de Março de 1947, extinta e integrada na Comissão de Cooperação Económica Externa pelo Decreto-Lei 663/73, de 15 de Dezembro, e regulamentada através dos Decretos-Leis 483/74, de 25 de Setembro e 322/94, de 29 de Dezembro.

Reconhecendo-se que a actual estrutura não é a mais adequada no quadro da União Europeia, visa o presente diploma extinguir a Comissão Nacional da FAO, passando as suas competências a ser exercidas pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas em estreita ligação com o Representante Permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura em Roma e com a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
1 - É extinta a Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO), criada pelo Decreto-Lei 36187, de 19 de Março de 1947, extinta e integrada na Comissão de Cooperação Económica Externa pelo Decreto-Lei 663/73, de 15 de Dezembro, e regulamentada através dos Decretos-Leis 483/74, de 25 de Setembro e 322/94, de 29 de Dezembro, passando as respectivas competências a ser exercidas pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

2 - O acervo bibliográfico e documental da Comissão Nacional transita para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Março de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Promulgado em 22 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-03-19 - Decreto-Lei 36187 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria Geral

    Cria a Comissão Nacional de Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F.A.O.). Estabelece os objectivos e a composição da referida comissão.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-15 - Decreto-Lei 663/73 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1974, a Comissão Nacional da Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F.A.O). Determina a integração dos serviços, pessoal e património do referido Órgão, na Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-25 - Decreto-Lei 483/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO). Fixa a sua constituição, competências e funcionamento. Publica em mapa anexo o aumento dos quadros do pessoal especializado e do pessoal administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a fim de prover ao funcionamento dos serviços da Comissão Nacional da FAO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-29 - Decreto-Lei 322/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA A ORGÂNICA DA COMISSAO NACIONAL DA ORGANIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA DAS NAÇÕES UNIDAS (FAO), QUE E UM ORGANISMO DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, NA DEPENDENCIA DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS. DEFINE A NATUREZA E AS ATRIBUIÇÕES DESTA COMISSAO. ESTABELECE OS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA COMISSAO, COM A RESPECTIVA COMPOSICAO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO. A COMISSAO COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL E CONSELHO COORDENADOR. A COMISSAO DISPOE AINDA DOS SEGUINTES SERVIÇ (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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