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Decreto-lei 36187, de 19 de Março

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Sumário

Cria a Comissão Nacional de Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F.A.O.). Estabelece os objectivos e a composição da referida comissão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82194.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-09 - Portaria 21155 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Cria junto da Comissão Nacional da Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F. A. O.) uma subcomissão para a Campanha Mundial da Alimentação, em substituição do grupo de trabalho para a Campanha Mundial contra a Fome, criado pela portaria de 22 de Junho de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-29 - Decreto-Lei 322/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA A ORGÂNICA DA COMISSAO NACIONAL DA ORGANIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA DAS NAÇÕES UNIDAS (FAO), QUE E UM ORGANISMO DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, NA DEPENDENCIA DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS. DEFINE A NATUREZA E AS ATRIBUIÇÕES DESTA COMISSAO. ESTABELECE OS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA COMISSAO, COM A RESPECTIVA COMPOSICAO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO. A COMISSAO COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL E CONSELHO COORDENADOR. A COMISSAO DISPOE AINDA DOS SEGUINTES SERVIÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-15 - Decreto-Lei 118/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Extingue a Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO), passando as respectivas competências a ser exercidas pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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