disposições:
1.º É criada junto da Comissão Nacional da F. A. O. uma subcomissão da Comissão Nacional da F. A. O. para a Campanha Mundial da Alimentação, destinada a cooperar na Campanha Mundial contra a Fome desenvolvida pela F. A. O.2.º A subcomissão é composta por representantes a designar pelos Ministérios, serviços,
organizações e actividades seguintes:
a) Ministérios do Interior, da Educação Nacional, do Ultramar, das Corporações e Previdência Social, da Economia e da Saúde e Assistência;b) Investigação dos sectores da agricultura, da nutrição e da sociologia rural;
c) Comissão Nacional da F. A. O.;
d) Instituto Nacional de Estatística;
e) Corporações da Lavoura, da Pesca e Conservas e da Indústria;f) Obra das Mães pela Educação Nacional, Cruz Vermelha Portuguesa e Caritas;
g) Organizações católicas e de beneficência;
h) Fundação Calouste Gulbenkian;
i) Imprensa, rádio e televisão.
3.º Serão constituídas delegações regionais da subcomissão no território continental,insular e ultramarino.
4.º Os membros das delegações regionais serão designados pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, com o acordo dos Ministérios a que pertençam os sectores da administraçãorepresentados.
5.º As delegações regionais destinam-se a obter o concurso de todas as pessoas que, no âmbito local, possam cooperar na realização dos fins da Campanha.6.º A subcomissão funcionará em regime plenário ou por grupos de trabalho ad hoc.
7.º A designação das pessoas e das organizações a que se referem os números anteriores será feita por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
8.º Os actuais componentes do grupo de trabalho para a Campanha Mundial da F. A. O.
contra a Fome consideram-se integrados na subcomissão criada pela presente portaria.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Março de de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.