Decreto-lei 663/73, de 15 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário do Governo n.º 291/1973, Série I de 1973-12-15.
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Data:
1973-12-15
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Secções desta página::
Extingue, a partir de 1 de Janeiro de 1974, a Comissão Nacional da Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F.A.O). Determina a integração dos serviços, pessoal e património do referido Órgão, na Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa.
Decreto-Lei 663/73
de 15 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É extinta, a partir de 1 de Janeiro de 1974, a Comissão Nacional da Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F. A. O.), cujos serviços, pessoal e património ficarão integrados na Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa.
Art. 2.º O Presidente do Conselho fixará por despacho a situação do pessoal actualmente em serviço na Comissão extinta por este diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/15/plain-82198.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/82198.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1974-09-25 -
Decreto-Lei
483/74 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Cria, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO). Fixa a sua constituição, competências e funcionamento. Publica em mapa anexo o aumento dos quadros do pessoal especializado e do pessoal administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a fim de prover ao funcionamento dos serviços da Comissão Nacional da FAO.
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1994-12-29 -
Decreto-Lei
322/94 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
APROVA A ORGÂNICA DA COMISSAO NACIONAL DA ORGANIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA DAS NAÇÕES UNIDAS (FAO), QUE E UM ORGANISMO DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, NA DEPENDENCIA DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS. DEFINE A NATUREZA E AS ATRIBUIÇÕES DESTA COMISSAO. ESTABELECE OS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DA COMISSAO, COM A RESPECTIVA COMPOSICAO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO. A COMISSAO COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL E CONSELHO COORDENADOR. A COMISSAO DISPOE AINDA DOS SEGUINTES SERVIÇ (...)
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1997-05-15 -
Decreto-Lei
118/97 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Extingue a Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO), passando as respectivas competências a ser exercidas pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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