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Aviso 8594/2001, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8594/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) de 14 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de motorista de pesados do quadro de pessoal do INIA, constante da Portaria 958/93, de 1 de Outubro.

2 - Conteúdo funcional - ao motorista de pesados compete genericamente conduzir veículos ligeiros e pesados para o transporte de passageiros ou mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas, auxiliar nos trabalhos de carga e descarga, executando funções enquadradas em instruções gerais bem definidas.

3 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 101/93, de 2 de Abril, e a Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à categoria, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Estação Vitivinícola Nacional, em Dois Portos (Torres Vedras).

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - estar nas condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

8.1 - Prova de conhecimentos gerais (PCG) efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Junho de 1999, abordando-se os seguintes temas:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Estrutura orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril);

c) Regime de férias, faltas e licenças (Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março, 70/2000, de 4 de Maio, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio, e Lei 177/99, de 11 de Agosto);

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro).

8.2 - Prova de conhecimentos específicos (PCE) efectuada com base no programa aprovado pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Pública citado no n.º 8 deste aviso, abrangendo os seguintes temas:

a) Condução de viaturas pesadas e ligeiras;

b) Noção de cuidados a ter com a manutenção de viaturas;

c) Conhecimento de itinerários alternativos.

8.3 - As provas de conhecimentos, no seu conjunto, serão de forma escrita, com a duração total de duas horas para a parte teórica, sendo permitida a consulta da legislação citada no n.º 8.1, e de trinta minutos para a parte prática.

8.4 - A nota final da prova de conhecimentos (PC) resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de conhecimentos gerais (PCG) e específicas (PCE) valorizadas na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores:

PC=(2PCG+3PCE)/5

8.5 - Entrevista profissional de selecção (EPS), visando avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relativamente aos seguintes parâmetros:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Atitudes e motivação para o desempenho da função a exercer;

c) Capacidade de argumentação e facilidade de expressão;

d) Capacidade de inovação e dinamismo profissional.

Cada parâmetro será pontuado até ao máximo de 5 valores, correspondendo aos seguintes níveis:

a) Muito bom - 5 valores;

b) Bom - 4 valores;

c) Suficiente - 3 valores;

d) Regular - 2 valores;

e) Insuficiente - 1 valor.

A classificação final da entrevista profissional de selecção (EPS), resultará da soma dos valores obtidos em cada um dos parâmetros referidos.

8.6 - A classificação final (CF) será obtida do seguinte modo:

CF=(PC+EPS)/2

8.7 - A data, hora e local da prestação das provas serão indicados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da lista de candidatos admitidos ao concurso.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel A4, dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária, solicitando a admissão a concurso, entregue pessoalmente na Repartição Administrativa dos Serviços Centrais do INIA, sitos na Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.º, 1250-042 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para aquela morada, desde que expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento e número e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence a natureza do vínculo);

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado e datado, donde constem as habilitações literárias e profissionais, as funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, com a indicação da duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação (sob pena de não ser considerada) através de documento autêntico ou autenticado;

c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelos serviços de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos últimos três anos.

10 - Os candidatos pertencentes ao quadro do INIA ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 9.3 deste aviso caso conste dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão a concurso.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na sede do INIA, Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.º, 1250-042 Lisboa, e no átrio da Repartição Administrativa do Serviço Operativo, onde se situa o local de trabalho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelos serviços a que pertencem.

13 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Engenheiro Vasco Manuel Hipólito Soares Justino, subdirector da EVN.

Vogais efectivos:

José Pedro Baptista da Cunha, engenheiro técnico agrário principal da EVN.

Manuel Luís Gonçalves Lopes, técnico profissional principal da EVN.

Vogais suplentes:

Ana Maria Viana Dias, chefe de secção da EVN.

Maria da Graça da Silva Cruz, chefe de secção da EVN.

21 de Junho de 2001. - O Presidente do Júri, Vasco Manuel Hipólito Soares Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 101/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Portaria 958/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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