Aviso 8575/2001 (2.ª série). - Concurso n.º ISCA/E/11/01. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso tendo em vista o preenchimento de duas vagas de assistente administrativo da carreira administrativa existentes no quadro do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo à Portaria 104/95.
2 - O concurso é válido para o preenchimento das vagas referidas e para as que possam vira a ocorrer no prazo de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.
3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes disponíveis relativamente aos lugares a prover.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, nomeadamente administração de pessoal, contabilidade, património, aprovisionamento, arquivo, alunos, expediente e processamento de texto ou dactilografia.
5 - O local de trabalho é no Instituto Superior de Contabilidade e Administração, sito na Rua de Jaime Lopes Amorim, 4465-111 São Mamede de Infesta, sendo o vencimento o correspondente ao escalão previsto para a respectiva categoria, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da função pública.
6 - As condições de admissão são as seguintes:
6.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - a este concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à função pública que possuam o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico do Porto, sito na Rua do Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone), habilitações literárias e ainda, para os candidatos já vinculados à função pública, menção expressa da natureza do vínculo, com referência à categoria, ao serviço a que pertence e ao tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
8 - Documentos a entregar:
8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Certificado das habilitações literárias;
c) Certificado das habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Documento comprovativo da prestação do serviço militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;
g) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
h) Sendo o candidato vinculado à função pública, declaração, devidamente autenticada e emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
i) Lista dos documentos que acompanham o processo.
8.2 - É dispensada a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.1 do presente aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das situações.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular;
d) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - As provas de conhecimentos e a avaliação curricular são, de per si, eliminatórias.
9.2 - As provas de conhecimentos versarão os seguintes temas:
9.2.1 - Prova de conhecimentos gerais - o programa da prova de conhecimentos gerais consta do anexo ao despacho 13 178/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1997;
9.2.2 - Prova de conhecimentos específicos - o programa da prova de conhecimentos específicos consta do anexo ao despacho 13 179/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1997.
9.3 - Na avaliação curricular serão ponderadas:
a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar;
c) A experiência profissional, em que se ponderará, em especial, o desempenho efectivo de funções nas áreas correspondentes às funções a desempenhar.
9.4 - A entrevista profissional de selecção obedece às regras constantes do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - A ordenação final dos candidatos, por aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=[(5/(PCG+PCE)/2))+3AC+2EPS]/10
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas no átrio do Instituto Politécnico do Porto e do Instituto Superior de Contabilidade e Administração.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 218/98, de 17 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na Lei 44/99, de 11 de Junho.
15 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Alberto Manuel Carneiro do Couto, professor-adjunto e vice-presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração.
Vogais efectivos:
Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho, secretário do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Florentina Augusta Bernardo Leite Vieira de Meneses, chefe de secção do Instituto Superior de Contabilidade e Administração.
Vogais suplentes:
Maria da Soledade Amieiro Borges Silva, assistente administrativa especialista do Instituto Superior de Contabilidade e Administração.
Maria do Céu Ivete Lopes Pereira da Costa, assistente administrativa especialista do Instituto Superior de Contabilidade e Administração.
1 de Junho de 2001. - O Presidente, Luís J. S. Soares.