Aviso 8483/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho
do reitor da Universidade do Porto de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 2.ª classe (gestão) do quadro desta Faculdade.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.
4 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.
5 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, nas áreas de secretariado, relações com o exterior, tratamento de dados e estatística.
6 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes ao anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e as condições de trabalho as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
7 - Requisitos para admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III definida pela decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, nas áreas de formação de contabilidade e administração.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
Avaliação curricular;
Prova de conhecimentos gerais;
Prova de conhecimentos específicos;
Entrevista profissional de selecção.
9 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional.
10 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 1996, e constam do seguinte:
"1 - Conhecimentos gerais:
a) Estrutra orgânica do Ministério da Educação;
b) Universidade do Porto - estrutura orgânica;
c) Estrutura orgânica funcional da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto;
d) Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:
Noção de funcionário e agente;
Formas e regime da constituição, modificação e extinção da relação jurídica da função pública;
Direitos e deveres dos funcionários públicos - regime disciplinar;
Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;
Incompatibilidades e acumulação de funções;
Estatuto remuneratório;
Férias, faltas e licenças.
2 - Conhecimentos específicos:
2.1 - Secretariado, documentação, informação e relações públicas:
a) Documentos - conceito e tipo;
b) Classificação - conceito e sistemas de classificação;
c) Arquivo - conceito e tipos de arquivo;
d) Conhecimentos de organização de informação.
2.2 - Noções gerais sobre contabilidade pública:
Despesas e receitas públicas (sua classificação e formalidades a observar na sua realização);
Orçamento do Estado (regime duodecimal, cabimentos, reforços e transferência de verbas);
Despesas correntes (processamento de vencimentos, subsídios complementares e outros abonos);
Orçamentos privativos;
Contas de gerência;
Acumulações e incompatibilidades e limite de vencimentos."
10.1 - As provas de conhecimentos revestirão natureza téorica, serão escritas e terão a duração, na sua globalidade, de duas horas.
10.2 - A prova de avaliação de conhecimentos terá carácter eliminatório de per si se a classificação obtida for inferior a 9,5 valores.
10.3 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.
11 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar;
Cultura e experiência profissional;
Capacidade de expressão e fluência verbais.
12 - A classificação final será obtida pela aplicação da médica aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada. 15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Candidatura - de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;
d) Quaiquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
16.1 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das acções de formação - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis de vacinação obrigatória.
16.2 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e) a g) do n.º 16.1 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo, professor catedrático da FEUP.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Luís António de Andrade Ferreira, professor associado da FEUP.
Norberta Novais Castanheira, chefe de secção da FEUP.
Vogais suplentes:
Maria Odete Pinto Paiva, directora de serviços da FEUP.
Manuel Eugénio Corrêa Mendes Lopes, chefe de repartição da FEUP.
O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
4 de Junho de 2001. - A Directora de Serviços, Maria Odete Pinto Paiva.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos gerais
1 - Regime jurídico da função pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos).
2 - Orgânica da Universidade:
a) Orgânica e administração das universidades:
Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Despacho Normativo 23/2001, de 17 de Maio de 2001;
b) Constituição orgânica das faculdades e escolas universitárias e seus estabelecimentos anexos:
Estatuto da FEUP (despacho 2016/2001 - Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001);
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.
Programa de provas de conhecimentos específicos
1 - Regime administrativo e financeiro do Estado:
Decreto-Lei 155/92 (Diário da República, 1.ª série, de 28 de Julho de 1992);
Lei 8/90 (Diário da República, 1.ª série, de 20 de Fevereiro de 1990);
2 - Classificador das despesas públicas:
Decreto-Lei 112/88 (Diário da República, 1.ª série, de 2 de Abril de 1988);
Declaração de rectificação (Diário da República, 1.ª série, de 10 de Maio de 1988);
3 - Fornecimento e serviços - Decreto-Lei 197/99 (Diário da República, 1.ª série, de 10 de Junho de 1999);
4 - CIME - cadastro e inventário dos móveis do Estado - Portaria 378/94 (Diário da República, 1.ª série, de 16 de Junho de 1994);
5 - CIBE - cadastro e inventário dos bens do Estado - Portaria 671/2000 (Diário da República, 1.ª série, de 17 de Abril de 2000).