Aviso 8110/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do vogal do conselho directivo de 28 de Maio de 2001, proferido no uso da competência delegada pelo despacho 10 808/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data em que o presente aviso for publicado no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnica profissional de medidor orçamentista, em dotação global, do quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional do Sul deste instituto público, previsto no anexo V ao Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, alterado pelas Portarias 625/89, de 7 de Agosto, 829/92, de 25 de Agosto e 532/96, de 2 de Outubro.
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 88/87, de 26 de Fevereiro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
2 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
2.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
2.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário da administração central ou local (n.os 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho), e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou de outros serviços públicos [alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho];
b) Os estabelecidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso caduca com o preenchimento do lugar a prover.
4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública), com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as demais condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério do Equipamento Social.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Direcção de Gestão Habitacional do Sul (DGHS) deste instituto público, sita na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 393, em Évora.
6 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional especialista da carreira técnica profissional de medidor orçamentista determinar as quantidades e custos dos materiais e de mão-de-obra necessários para a execução de uma obra, designadamente:
Analisa as diversas partes componentes do projecto, a memória descritiva e os cadernos de encargos; efectua as medições e determinando as quantidades de materiais, de mão-de-obra e de serviços necessários utilizando os seus conhecimentos de desenho, dos materiais e dos processos e métodos de execução de obras; calcula os valores globais, utilizando tabelas de preços; organiza os orçamentos e indica os materiais a empregar nas operações a efectuar.
7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos fixados nas alíneas a) a e) do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e entregue pessoalmente, mediante passagem de recibo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Avenida de 5 de Outubro, 153, 1069-050 Lisboa, e dele constarão os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitação académica de base;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão ao concurso:
8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde estão afectos os candidatos da qual conste, de forma pormenorizada, a natureza e duração das funções exercidas e que estejam relacionadas com as funções cometidas a um técnico profissional da área de medidor orçamentista;
c) Fotocópias dos certificados das acções de formação;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) e b) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
8.4 - Não é admitida aos candidatos a junção de documentos que poderiam ter sido entregues no prazo da admissão de candidaturas (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
8.5 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além da exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para proceder, conforme os casos, a acção disciplinar ou penal (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
9 - Composição do júri:
Presidente - Engenheiro António Marciano Fagundes Branquinho, técnico especialista principal.
Vogais efectivos:
Franklim Manuel Nunes Condeço Galhardo Calhau, técnico profissional de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria José Falé Dias Correia Palma, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Dulce Borges de Sousa Almeida, assessora.
Maria Rosa Sargaço Modas, assistente administrativa principal.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção [alínea b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].
11 - Critério de apreciação - o critério de apreciação e ponderação dos factores que integram a apreciação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores (artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
13 - Local de afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final:
13.1 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos e afixada na Direcção de Gestão Habitacional do Sul (DGHS) deste instituto público, sita na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 393, em Évora, e remetida, por ofício registado, aos candidatos externos ao IGAPHE.
13.2 - A publicitação da lista de classificação final será feita por afixação na Direcção de Gestão Habitacional do Sul (DGHS) deste instituto público, sita na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 393, em Évora, e remetida, por ofício registado, aos candidatos externos ao IGAPHE.
14 - Critérios de preferência no caso de igualdade de classificação dos candidatos - no caso de igualdade de classificação dos candidatos, será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5 de Junho de 2001. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.