Aviso 8023/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 8 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar vago existente na categoria de operário (pintor) da carreira de operário qualificado, grupo de pessoal operário, do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH).
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do referido lugar.
3 - Área funcional - pintor.
4 - Remuneração, local e condições de trabalho:
4.1 - A remuneração é a resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com o escalão e índice correspondentes e as regras nele estabelecidas;
4.2 - O local de trabalho é no Instituto Hidrográfico, em Lisboa, na Rua das Trinas, 49, ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal;
4.3 - As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Legislação aplicável - a este concurso aplica-se o disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, na Portaria 807/99, de 21 de Setembro, e no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março.
6 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo da apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas:
a) Satisfazer os requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, reunindo as condições expressas nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais (n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro):
a) Possuir a escolaridade obrigatória segundo a idade do candidato;
b) Possuir comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos.
7 - Método de selecção a utilizar - a selecção dos candidatos será feita mediante prova prática, cujo programa é o seguinte:
7.1 - Programa da prova de conhecimentos práticos:
1) Preparar superfícies a pintar;
2) Preparar o material a empregar na pintura;
3) Reparar orifícios, fendas, mossas ou qualquer irregularidade;
4) Aplicar camadas isolantes, secantes, condicionadores ou primários;
5) Aplicar subcapa;
6) Aplicar material de acabamento.
7.2 - Esta prova possui carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores;
7.3 - A prova será de natureza prática, com a duração máxima de duas horas.
8 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na prova de conhecimentos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final da mesma, constam de acta(s) de reunião(ões) do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitada(s).
8.2 - Conforme o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, em caso de igualdade de classificação entre candidatos, serão aplicados os critérios de preferência nele estabelecidos, bem como outros critérios que o júri entenda estabelecer, os quais serão expressos nas suas actas no caso de subsistir a igualdade.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1294-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se neste caso entregue atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas e nele devendo constar os seguintes elementos:
9.1 - Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone se o tiver;
9.2 - Habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
9.3 - Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;
9.4 - Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
9.5 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
10 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o requerimento da admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
10.1 - Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço qualificativas e quantitativas relevantes para o concurso;
10.2 - Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, de entre outras, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
10.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais (fotocópias);
10.4 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se refere o n.º 10.1, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.
12 - Afixação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Pessoal do Instituto Hidrográfico, na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Capitão-de-fragata Fernando Guerreiro Inácio.
Vogais efectivos:
Primeiro-tenente João Agostinho Grácio Pedro dos Santos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Operário principal Vítor Juvenal Mendes Branco.
Vogais suplentes:
Segundo-tenente David Gabriel Lamy Raposo.
Operário principal Fernando da Assunção Silva.
30 de Maio de 2001. - O Director dos Serviços de Apoio, Herlânder Valente Zambujo, CMG.