Aviso 7169/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 13 de Março de 2001, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar da categoria/carreira de tesoureiro constante do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.
1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso e para os que ocorrerem no prazo de um ano, contado a partir da publicação da lista de classificação final.
4 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional.
5 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover compete a arrecadação de receitas, pagamentos e respectiva escrituração.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de tesoureiro fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação não inferior a Bom.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, de natureza teórica, com duração de noventa minutos e incidirá sobre os seguintes temas:
1 - Conhecimentos ao nível do 11.º ano, nas áreas de português e matemática.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações da Lei 117/99, de 11 de Agosto);
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro);
2.3 - Reestruturação de carreiras (Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho);
2.4 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
2.5 - Deontologia do serviço público:
"Carta ética", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º).
3 - Regulamento das administrações regionais de saúde (Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro).
4 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio).
8.2 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, de natureza teórica, com duração de noventa minutos e versará sobre a classificação de receitas e despesas de acordo com o POCMS e mapas inerentes ao mesmo - Portaria 898/2000, de 28 de Setembro.
8.3 - Avaliação curricular - conforme determinado no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, 4.º, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido a concurso;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Currículo profissional (um exemplar);
c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública.
11 - Os candidatos serão notificados da data, da hora e do local da prestação das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, Porto.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Arminda Pereira Carvalho Soares David, chefe de repartição desta Sub-Região de Saúde.
Vogais efectivos:
Maria Rosa Pedrosa Almeida Marques Prucha, tesoureira desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.
Maria José Pereira da Silva, técnica especialista principal desta Sub-Região de Saúde.
Vogais suplentes:
Margarida Arminda Pinto Ribeiro Ferreira, técnica especialista principal desta Sub-Região de Saúde.
Margarida Maria Almeida Guerra Osório, assistente administrativa especialista desta Sub-Região de Saúde.
7 de Maio de 2001. - O Coordenador, Francisco Rocha Pinto.