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Aviso 7119/2001, de 21 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7119/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de canalizador, da carreira de pessoal operário qualificado. - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho da comissão instaladora de 14 de Março de 2001 e pelo despacho de descongelamento n.º 2559, de 26 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, concurso externo geral de ingresso na categoria de canalizador, da carreira de pessoal operário qualificado, o qual se destina ao provimento de um lugar vago do quadro de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, aprovado pelas Portarias 1188/95, de 28 de Setembro e 1187/97, de 21 de Novembro.

2 - Foi consultada a DGAP sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Centro Hospitalar, a qual informou, através do ofício n.º 1543/DRRCP/DIV/2001, de 22 de Março, não existirem disponíveis.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa o preenchimento do lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Portaria 807/99, de 21 de Setembro, Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 77/2001, de 5 de Março e 29/2001, de 3 de Fevereiro, Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - idêntico ao previsto no n.º 2.1 do despacho de 22 de Maio de 1996 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, que dele faz parte integrante, conjugado com o n.º 6.º da Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

6 - Local de trabalho - Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã/Fundão.

7 - Remunerações e outras condições de trabalho - o vencimento é o constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo artigo 49.º do Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março, e as regalias sociais as vigentes para a Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - os previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser feitos em papel normalizado e conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço ou arquivo que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias (com a indicação da média final do curso);

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, seminários, colóquios, etc.);

d) Situação profissional;

e) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito respectivo;

g) Indicação dos documentos que instruem o requerimento.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais, autêntico ou autenticado;

c) Três exemplares do curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, onde, nomeadamente, deverão constar os documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar (especializações, estágios, cursos de formação, etc.), com indicação da respectiva duração em horas, e os documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

d) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

e) Certificado comprovativo de ser física e mentalmente saudável e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou dever cívico, quando obrigatório.

9.3 - Os documentos a que se referem as alíneas e), f) e g) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

9.4 - Os documentos e as declarações passadas pelos serviços ou organismos deverão ser sempre autênticos ou autenticados, sob pena de não serem considerados.

9.5 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos da suas declarações.

9.6 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

9.7 - Os requerimentos deverão ser endereçados ao presidente da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira, sito na Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã, podendo ser entregues pessoalmente no serviço da Repartição de Gestão de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no presente aviso, ou ainda serem enviados pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo desde que expedidos até ao termo do prazo fixado, respeitada a dilação de três dias (n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

10 - Método de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova prática de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Avaliação curricular - onde se avaliarão as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

A avaliação curricular resultará da seguinte fórmula:

AC=(HA+FP+EP)/3

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

10.1.1 - Habilitações literárias - este factor será assim ponderado:

9.º ano ou equivalente - 16 valores;

11.º ano ou equivalente - 18 valores;

12.º ano ou equivalente - 20 valores.

10.1.2 - Formação profissional - serão valorizadas acções directamente ligadas ao exercício profissional e relacionadas com as áreas específicas referidas no conteúdo funcional:

Não frequência de quaisquer acções de formação (relacionadas ou não com o cargo a prover) - 10 valores;

Frequência de acções de formação co-relacionadas com o cargo a prover, até dezoito horas - 12 valores;

Por cada acção - mais 1 valor, até ao limite de 20 valores.

10.1.3 - Experiência profissional - ponderar-se-á o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração. A valoração deste factor faz-se da seguinte forma:

Inexistência de qualquer experiência profissional na área de actividade para que o concurso é aberto - 12 valores;

Existência de experiência profissional na área de actividade para que o concurso é aberto - mais 2 valores por cada ano, até ao limite de 20 valores.

10.2 - Prova de conhecimentos:

10.2.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos é teórico-prática e avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com uma duração que não exceda uma hora. Destina-se a avaliar a preparação para o desempenho das tarefas, previsto no n.º 2.1 do despacho de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

10.3 - Entrevista profissional de selecção - onde se avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

(ver documento original)

A nota final da entrevista profissional de selecção representará a soma da pontuação dada a cada um dos seus parâmetros relevantes de apreciação, soma essa que não poderá ultrapassar em caso algum 20 valores, uma vez que o valor máximo atribuível a cada um daqueles cinco parâmetros é previamente fixado em 4 valores (5x4=20).

10.4 - Classificação final - os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados numa escala de 0 a 20 valores e com aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+PC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no placard junto à Repartição de Pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã/Fundão.

13 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Engenheiro António José Rato Boga de Oliveira Ribeiro, chefe de divisão do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Covilhã.

1.º vogal efectivo - Joaquim António Cruz Costa, canalizador principal do Hospital de Sousa Martins, Guarda.

2.º vogal efectivo - Alberto Jorge Antunes Gaspar, canalizador principal do Hospital de Amato Lusitano - Castelo Branco.

1.º vogal suplente - Manuel Correia Duarte, canalizador principal do Hospital de São Teotónio - Viseu.

2.º vogal suplente - António Pereira dos Santos, canalizador do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Fundão.

14 - Nas suas faltas e impedimentos o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Maio de 2001. - A Chefe de Divisão de Pessoal, Orminda Sucena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-28 - Portaria 1188/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA COVILHÃ, APROVADO PELA PORTARIA 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 53/82, DE 13 DE JANEIRO, 1235/82 E 1312/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 538/83, DE 7 DE MAIO, 5/87, DE 2 DE JANEIRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 542/90, DE 12 DE JULHO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 1225/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-12 - PORTARIA 1187/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Altera o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital do Fundão, aprovado pela Portaria nº 637/95 de 22 de Junho, na área funcional de pneumologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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