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Decreto-lei 42793, de 31 de Dezembro

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Sumário

Cria os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, visando facilitar, moral e materialmente, a satisfação das necessidades de ordem social dos componentes da Guarda Nacional Republicana e contribuir para a manutenção de um estado de espírito são no pessoal da cooperação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18934.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-03-28 - Despacho Ministerial - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Determina que sejam integrados nos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, desde 1 de Janeiro do corrente ano, a Acção Social da Guarda Nacional Republicana e o Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana, com os seus valores activos e passivos

  • Não tem documento Em vigor 1960-03-28 - DESPACHO MINISTERIAL DD432 - MINISTÉRIO DO INTERIOR

    Determina que sejam integrados nos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, desde 1 de Janeiro do corrente ano, a Acção Social da Guarda Nacional Republicana e o Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana, com os seus valores activos e passivos.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-22 - Decreto-Lei 43420 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Altera e completa algumas disposições do Decreto-Lei nº 42793, que cria os serviços sociais da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1965-10-01 - Decreto-Lei 46565 - Ministério do Interior - Secretaria-Geral

    Permite aos funcionários e assalariados dos quadros de qualquer dos serviços do Ministério e aos dos quadros dos corpos administrativos inscreverem-se nos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia de Segurança Pública para beneficiarem do disposto no artigo 7.º dos Decretos-Leis n.os 42793 e 42794, que criam aqueles Serviços Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1966-02-03 - Portaria 21851 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Dá nova redacção ao artigo 20.º do Regulamento do Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-28 - Decreto-Lei 226/71 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Altera o Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de Dezembro de 1959, que cria os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-07 - Decreto-Lei 32/80 - Ministério da Administração Interna

    Torna extensivo aos oficiais do quadro de complemento e ao pessoal civil ao serviço da Guarda Nacional Republicana o esquema de benefícios dos Serviços Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-09 - Portaria 672/83 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento do Cofre de Previdência da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-14 - Decreto-Lei 333/83 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-14 - Decreto-Lei 20/84 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Altera o Decreto-Lei nº 42793, de 31 de Dezembro de 1959, que cria os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-13 - Decreto-Lei 158/85 - Ministério da Administração Interna

    Revoga a alínea d) do artigo 20º do Decreto-Lei nº 42793 de 31 de Dezembro de 1959 (Cria os serviços sociais da Guarda Nacional Republicana).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-08 - Decreto-Lei 262/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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