Decreto-lei 46565, de 1 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário do Governo n.º 223/1965, Série I de 1965-10-01.
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Data:
1965-10-01
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Permite aos funcionários e assalariados dos quadros de qualquer dos serviços do Ministério e aos dos quadros dos corpos administrativos inscreverem-se nos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia de Segurança Pública para beneficiarem do disposto no artigo 7.º dos Decretos-Leis n.os 42793 e 42794, que criam aqueles Serviços Sociais.
Decreto-Lei 46565
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É permitido aos funcionários e assalariados dos quadros de qualquer dos serviços do Ministério do Interior e aos dos quadros dos corpos administrativos inscreverem-se nos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana ou da Polícia de Segurança Pública, para, mediante o pagamento de quotas que forem fixadas por despacho ministerial, beneficiarem do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 42793 e no artigo 7.º do Decreto-Lei 42794, ambos de 31 de Dezembro de 1959.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/01/plain-256011.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256011.dre.pdf .
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