Decreto-lei 20/84, de 14 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 12/1984, Série I de 1984-01-14.
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Data:
1984-01-14
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Altera o Decreto-Lei nº 42793, de 31 de Dezembro de 1959, que cria os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.
Decreto-Lei 20/84
de 14 de Janeiro
Considerando a conveniência de complementar as normas estabelecidas no artigo 21.º do
Decreto-Lei 42793, de 31 de Dezembro de 1959, que criou os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Ao artigo 21.º do Decreto-Lei 42793, de 31 de Dezembro de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 43420, de 22 de Dezembro de 1960, é aditada a seguinte alínea:
l) Quaisquer emolumentos e taxas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 4 de Janeiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 5 de Janeiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/01/14/plain-6960.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6960.dre.pdf .
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