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Decreto-lei 20/84, de 14 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 42793, de 31 de Dezembro de 1959, que cria os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Decreto-Lei 20/84

de 14 de Janeiro

Considerando a conveniência de complementar as normas estabelecidas no artigo 21.º do Decreto-Lei 42793, de 31 de Dezembro de 1959, que criou os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 21.º do Decreto-Lei 42793, de 31 de Dezembro de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 43420, de 22 de Dezembro de 1960, é aditada a seguinte alínea:

l) Quaisquer emolumentos e taxas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 4 de Janeiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 5 de Janeiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/01/14/plain-6960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-12-31 - Decreto-Lei 42793 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Cria os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, visando facilitar, moral e materialmente, a satisfação das necessidades de ordem social dos componentes da Guarda Nacional Republicana e contribuir para a manutenção de um estado de espírito são no pessoal da cooperação.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-22 - Decreto-Lei 43420 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Altera e completa algumas disposições do Decreto-Lei nº 42793, que cria os serviços sociais da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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