Despacho Ministerial , de 28 de Março
Determina que sejam integrados nos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, desde 1 de Janeiro do corrente ano, a Acção Social da Guarda Nacional Republicana e o Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana, com os seus valores activos e passivos
Despacho ministerial
Para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 42793, de 31 de Dezembro de 1959, determino que sejam considerados integrados nos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, desde 1 de Janeiro do corrente ano, a Acção Social da Guarda Nacional Republicana e o Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana, com os seus valores activos e passivos.
Até que sejam publicados os regulamentos dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana e do Cofre de Previdência da Guarda Nacional Republicana, os respectivos serviços regular-se-ão pelas disposições em vigor nas instituições agora integradas, na parte aplicável.
Ministério do Interior, 23 de Março de 1960. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2466118.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1959-12-31 -
Decreto-Lei
42793 -
Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
Cria os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, visando facilitar, moral e materialmente, a satisfação das necessidades de ordem social dos componentes da Guarda Nacional Republicana e contribuir para a manutenção de um estado de espírito são no pessoal da cooperação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2466118/despacho-ministerial-de-28-de-marco