Decreto-lei 226/71, de 28 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
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Fonte: Diário do Governo n.º 125/1971, Série I de 1971-05-28.
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Data:
1971-05-28
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Altera o Decreto-Lei n.º 42793, de 31 de Dezembro de 1959, que cria os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.
Decreto-Lei 226/71
de 28 de Maio
Usando da faculdade conferida pelo 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 6.º do Decreto-Lei 42793, de 31 de Dezembro de 1959, passa a
ter a seguinte redacção:
Art. 6.º No domínio da habitação, os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana
terão em vista proporcionar alojamento aos agregados familiares dos beneficiários em
condições compatíveis com a sua capacidade económica e posição social. Promover-se-á
a construção de casas económicas destinadas a ocupação em regime de arrendamento.
§ único. Aos beneficiários dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana que não
disponham de habitação permanente em casa própria ou em casa por conta do Estado, ou,
ainda, que não habitem casas fornecidas por organismos oficiais, segundo qualquer das
modalidades de casas económicas ou de renda económica, é facultada a possibilidade de
habitação por conta dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, mediante renda
módica.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel
Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 19 de Maio de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/28/plain-245615.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245615.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1959-12-31 -
Decreto-Lei
42793 -
Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
Cria os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, visando facilitar, moral e materialmente, a satisfação das necessidades de ordem social dos componentes da Guarda Nacional Republicana e contribuir para a manutenção de um estado de espírito são no pessoal da cooperação.
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