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Despacho Ministerial DD432, de 28 de Março

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Sumário

Determina que sejam integrados nos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, desde 1 de Janeiro do corrente ano, a Acção Social da Guarda Nacional Republicana e o Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana, com os seus valores activos e passivos.

Texto do documento

Despacho ministerial
Para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 42793, de 31 de Dezembro de 1959, determino que sejam considerados integrados nos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, desde 1 de Janeiro do corrente ano, a Acção Social da Guarda Nacional Republicana e o Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana, com os seus valores activos e passivos.

Até que sejam publicados os regulamentos dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana e do Cofre de Previdência da Guarda Nacional Republicana, os respectivos serviços regular-se-ão pelas disposições em vigor nas instituições agora integradas, na parte aplicável.

Ministério do Interior, 23 de Março de 1960. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-12-31 - Decreto-Lei 42793 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Cria os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, visando facilitar, moral e materialmente, a satisfação das necessidades de ordem social dos componentes da Guarda Nacional Republicana e contribuir para a manutenção de um estado de espírito são no pessoal da cooperação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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