Despacho ministerial
Para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 42793, de 31 de Dezembro de 1959, determino que sejam considerados integrados nos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, desde 1 de Janeiro do corrente ano, a Acção Social da Guarda Nacional Republicana e o Cofre de Previdência das Praças da Guarda Nacional Republicana, com os seus valores activos e passivos.
Até que sejam publicados os regulamentos dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana e do Cofre de Previdência da Guarda Nacional Republicana, os respectivos serviços regular-se-ão pelas disposições em vigor nas instituições agora integradas, na parte aplicável.
Ministério do Interior, 23 de Março de 1960. - O Ministro do Interior, Arnaldo Schulz.