Portaria 701/2005
de 23 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 371/99, de 20 de Maio, alterada pelas Portarias 774/99, de 30 de Agosto e 597/2003, de 21 de Julho:
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração de estrutura
O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão Empresarial ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:
a) Gestão da Informação;
b) Gestão Estratégica;
c) Gestão Financeira.
2.º
Plano de estudos
O anexo à Portaria 371/99, de 20 de Maio, alterada pelas Portarias 774/99, de 30 de Agosto e 597/2003, de 21 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
3.º
Estágio
A unidade curricular denominada Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
5.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 4 de Agosto de 2005.
ANEXO
(Portaria 371/99, de 20 de Maio, alterada pelas Portarias 774/99, de 30 de Agosto e 597/2003, de 21 de Julho - alteração)
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de Gestão Empresarial
Do QUADRO N.º 1 ao QUADRO N.º 12
(ver quadros no documento original)