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Aviso 5548/2001, de 9 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5548/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na carreira técnica profissional, área de biblioteca e documentação. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e por despacho de 20 de Março de 2001 do coordenador sub-regional de Saúde de Leiria, no âmbito de competências delegadas pelo presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga e das que eventualmente venham a surgir no prazo de validade do concurso de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnica profissional, área de biblioteca e documentação, do quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Local, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede da Sub-Região de Saúde de Leiria, sendo a remuneração a correspondente ao escalão e índice fixados nos termos do sistema retributivo da função pública, prevista no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro, e do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e legislação complementar. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo período máximo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e suas alterações;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional de 2.ª classe de BD incumbe genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos e os serviços de atendimento, de empréstimos e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação, de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Um dos seguintes requisitos especiais:

6.2.1 - Curso de formação tecnológica na área de biblioteca e documentação de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho); ou

6.2.2 - 11.º ano de escolaridade e ser detentor de curso de formação nas áreas de biblioteca e documentação, ministrado por serviços públicos ou pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro; ou

6.2.3 - 11.º ano de escolaridade com formação na área de biblioteca, arquivo e documentação, ministrado pelas escolas profissionais reconhecidas pelo Ministério da Educação (n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 247/95, de 25 de Outubro).

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, de acordo com os artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, consiste numa prova escrita com a duração de duas horas:

7.1.1 - Conhecimentos gerais de acordo com o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, da DGAP, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, conforme o programa anexo.

7.1.2 - Conhecimentos específicos que se reportam a serviços de documentação do Serviço Nacional de Saúde:

a) Tarefas de circuito documental - aquisição, registo, catalogação e armazenamento;

b) Serviços de atendimento, empréstimos e pesquisa bibliográfica;

c) Utilização de novas tecnologias no tratamento, processamento e transmissão e informação.

7.2 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores: experiência profissional, formação profissional e habilitação académica de base.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - a realizar nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei.

Na entrevista profissional de selecção avaliar-se-ão, numa relação interpessoal de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, apreciando-se os seguintes factores:

Comunicação verbal;

Experiência profissional;

Motivação.

7.4 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados, cada um por si, de 0 a 20 valores.

8 - A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+E)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=provas de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

9 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os candidatos serão notificados de acordo com o artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria. a entregar pessoalmente na Secretaria durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400 Leiria, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, situação militar, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Especificação de outros elementos ou circunstâncias que os candidatos entendam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

f) Menção dos documentos que anexa.

12.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Original ou fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Aline Oliveira Salgueiro Andrade Gomes, chefe de divisão da Sub-Região de Saúde de Leiria.

Vogais efectivos:

Maria Dulce Rosário Correia, técnica superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

Maria Teresa Vieira Oliveira Santos Ferreira Patrício, técnica especialista de biblioteca e documentação da Sub-Região de Saúde de Leiria.

Vogais suplentes:

Ângela Maria Ramiro Salgueiro Pereira, técnica superior principal de biblioteca e documentação da Biblioteca Municipal de Leiria.

Margarida Isabel Vilela Quintela Bonita, técnica especialista de biblioteca e documentação da Escola Superior de Educação de Leiria.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas eventuais faltas ou impedimentos.

23 de Março de 2001. - O Coordenador, Hélder José Ferreira.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar.

1 - Conhecimentos ao nível de habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público - serviço para o qual é aberto concurso.

3 - Orgânica do Ministério da Saúde:

3.1 - Orgânica da Administração Regional de Saúde;

3.2 - Lei de Bases da Saúde;

3.3 - Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

Legislação aconselhável para a prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1886608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-20 - Decreto-Lei 247/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O REGIME JURÍDICO DO FUNDO DE TURISMO, NO QUE DIZ RESPEITO AS SUAS ATRIBUIÇÕES E AS COMPETENCIAS DOS SEUS ÓRGÃOS, BEM COMO AO ESTATUTO FINANCEIRO E AS RECEITAS QUE DEVERA AUFERIR. O DISPOSTO NO ARTIGO 5-B DO DECRETO LEI 49266 DE 26 DE SETEMBRO DE 1969, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO ARTIGO 3 DO PRESENTE DIPLOMA, NAO SE APLICA AOS PROCESSOS PENDENTES, CONTINUANDO ESTES A REGER-SE PELO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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