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Aviso 4553/2001, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 4553/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 5/01. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despachos do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de quatro estagiários para a carreira de técnico superior de informática, tendo em vista o preenchimento de quatro lugares de técnico superior de 2.ª classe da mesma carreira do quadro do pessoal não docente da Universidade do Algarve e dos que vierem a ser autorizados dentro do prazo de validade do concurso.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

3 - O concurso é válido por seis meses.

4 - Aos lugares a preencher correspondem funções na área de informática, executadas com autonomia e responsabilidade, designadamente as estabelecidas na Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Os estagiários são remunerados pelo escalão 370, a que corresponde, no ano 2001, um vencimento ilíquido de 224 100$00, fixado nos termos do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, em Faro (Serviços de Documentação, Escola Superior de Educação, Escola Superior de Tecnologia e Serviços de Informática).

7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter, no mínimo, 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Constituem requisitos especiais possuir licenciatura nas áreas de Informática, Ciências da Computação ou afins.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais (eliminatória);

b) Avaliação curricular.

10 - A prova de conhecimentos gerais é eliminatória de per si para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e fixado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.1 - A prova será escrita e teórica e terá a duração de sessenta minutos.

10.2 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada operação de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal desta Reitoria, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

13.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Número do concurso a que está a concorrer;

d) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativa a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso.

13.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, a experiência profissional, com descrição das funções que tem exercido e respectiva duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Publicitação da lista - a lista de candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, será afixada, para consulta, na Universidade do Algarve, Campus da Penha e Campus de Gambelas, Faro.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Margarida Pedroso Correia Vargues, assessora de biblioteca e documentação.

Vogais efectivos:

Artur Manuel Batista Gomes, professor auxiliar convidado, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Júlio Carlos Botequilha Fernandes, técnico superior de informática de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Rosa Branca Veiga Almiro e Castro, técnica superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação.

Miguel José Loureiro Vargas, técnico superior de 2.ª classe de arquivo.

17 - Regime de estágio:

17.1 - O estágio tem carácter probatório, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

17.2 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não vínculo à Administração Pública.

17.3 - A avaliação e classificação final dos estagiários será feita cumprindo os princípios estabelecidos no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

17.4 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo no lugar de técnico superior de 2.ª classe de informática, passando a ser remunerados por referência a essa categoria.

18 - Ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições legais dos Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 de 31 de Março "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 de Março de 2001. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Universidade do Algarve:

Estrutura orgânica e atribuições;

Autonomia das Universidades.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças.

Lei 117/99, de 11 de Agosto - faltas, férias, e licenças.

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - férias.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - carreiras e estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho.

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho.

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa.

Despacho Normativo 2/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001 - Estatutos da Universidade do Algarve.

Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei da Autonomia das Universidades.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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