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Aviso 3804/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3804/2001 (2.ª série). - Abertura de concurso de ingresso para constituição de reserva de recrutamento para a categoria de auxiliar administrativo. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 19 de Janeiro de 2001 da presidente da comissão de gestão da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para reserva de recrutamento de um lugar de auxiliar administrativo da carreira auxiliar do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa II anexo ao despacho reitoral n.º 16 049/2000, de 7 de Agosto, a que se refere a Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 247/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.

5 - Conteúdo funcional do lugar posto a concurso - vigilância das instalações, acompanhamento dos visitantes e distribuição do expediente, bem como apoio às actividades lectivas.

6 - Local de trabalho - Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.

7 - O vencimento é o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, com a nova redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Serem funcionários ou agentes, nas condições referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Possuirem a escolaridade mínima obrigatória.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, podendo ser entregue em mão na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra vinculado donde constem, de um modo inequívoco, a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias até à data da publicação deste aviso e as funções que desempenha;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - A não entrega dos documentos exigidos na abertura do concurso implica a exclusão do candidato ao concurso, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas por lei.

12 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos;

Entrevista profissional.

12.1 - Na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:

Habilitação literária;

Formação profissional;

Experiência profissional.

AC=(HL+FP+EP)/3

12.2 - O programa de provas de conhecimentos (gerais e específicos) consta do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 2 de Março de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1997 (anexo).

12.3 - As provas de conhecimentos terão natureza prática, revestindo forma escrita, terão a duração máxima da noventa minutos cada uma, serão classificadas de 0 a 20 valores, e terão carácter eliminatório de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.

12.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão notificados os candidatos da hora, data e local da realização das provas.

12.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função, e será valorizada de 0 a 20 valores. Serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Capacidade de expressão e fluência verbal;

d) Capacidade de relacionamento.

13 - A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, que resultará da média simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção utilizados, com a aproximação às centenas, por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+PC+E)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=provas de conhecimentos;

E=entrevista profissional de selecção.

14 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preenchimento do disposto nos artigos 28.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Eduarda de Menezes, chefe de repartição da Faculdade de Arquitectura.

Vogais efectivos:

Antónia de Sousa Casimiro Almeida, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura.

Maria Teresa Soeiro Esteves, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Godinho Matos, chefe de secção da Faculdade de Arquitectura.

Henrique Augusto Carvalho dos Santos, chefe de repartição da Faculdade de Arquitectura.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

31 de Janeiro de 2001. - A Pró-Reitora e Presidente da Comissão de Gestão, Maria Clara Teles Mendes.

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos gerais

Prova de conhecimentos gerais ao nível da habilitação académica exigida, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos na escola, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

ANEXO II

Programa da prova de conhecimentos específicos

1 - Regime jurídico da função pública;

1.1 - Noção de funcionário e agente;

1.2 - Direitos e deveres dos funcionários e agentes;

1.3 - Férias, faltas e licenças.

Bibliografia e legislação base

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Novembro e 218/98, de 17 de Julho - define o regime de constituição da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 247/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 119/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal docente e não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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