Aviso 3489/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de enfermeiro. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 28 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de duas vagas existentes no quadro do Hospital Ortopédico Dr. José de Almeida, aprovado pela 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho, 150/88, de 10 de Março, 1196/90, de 13 de Dezembro e 422/92, de 22 de Maio, de acordo com o mapa em anexo.">Portaria 289/93, de 13 de Março, integrada no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio, e correspondentes às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 967/2000, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.
2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou, pelo ofício n.º 158, de 10 de Janeiro de 2001, não haver excedentes disponíveis relativamente a pessoal de enfermagem.
3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondente às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro Hospitalar de Cascais, Hospital Ortopédico Dr. José de Almeida, Rua de Luanda, Carcavelos, 2779-502 Parede.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Vencimento - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
7 - Conteúdo funcional - de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Requisitos gerais de admissão a concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes no disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais de admissão - possuir o título profissional de enfermeiro.
9 - Publicitação das listas - será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os da avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, que será facultada sempre que solicitada.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais (HOJA), dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, número de telefone e número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Habilitações literárias;
c) Formação complementar;
d) Experiência profissional;
e) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;
f) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao presente aviso e indicando o Diário da República onde se encontra publicado;
g) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão ao concurso;
h) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;
b) Declaração do serviço em que se encontra vinculado onde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, no caso de se tratar de candidatos já vinculados;
c) Certificado de habilitações literárias;
d) Certificado de habilitações profissionais;
e) Outros elementos que os candidatos julguem relevantes.
12 - A apresentação dos documentos exigidos no n.º 8.1 deste aviso é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Maria José da Silva Ramos, enfermeira especialista do quadro do Centro Hospitalar de Cascais (HOJA).
Vogais efectivos:
Paula Maria Terenas de Freitas Rodrigues, enfermeira graduada do Centro Hospitalar de Cascais (HOJA).
Rosa Maria Carlos Castanheira, enfermeira do nível 1 do Centro Hospitalar de Cascais (HOJA).
Vogais suplentes:
Marinha Leonor Martins, enfermeira especialista do quadro do Centro Hospitalar de Cascais (HOJA).
Ana Maria Caupers Fernandes Sampaio, enfermeira graduada do Centro Hospitalar de Cascais (HOJA).
16 - O 1.º vogal suplente substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
29 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.