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Aviso 3439/2001, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 3439/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio, tendo em vista o preenchimento de dois lugares vagos da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação de 29 de Janeiro de 2001 do conselho de direcção deste Instituto, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso geral para admissão a estágio, tendo em vista o preenchimento de dois lugares vagos da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior existentes na área funcional de gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal deste Instituto.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos mencionados lugares vagos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar encontram-se descritas no n.º 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos da Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

5 - Local de trabalho - Alfragide, no concelho da Amadora.

6 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Tenham nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Tenham 18 anos completos;

c) Possuam como habilitação literária um grau de licenciatura numa das seguintes áreas: Gestão de Recursos Humanos, Gestão e Administração Pública, Sociologia ou no domínio das Ciências Sociais;

d) Tenham cumprido as leis do recrutamento militar obrigatório;

e) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

f) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e tenham cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase - prova de conhecimentos específicos;

2.ª fase - entrevista profissional de selecção.

7.1 - O método de selecção previsto na 1.ª fase terá carácter eliminatório.

7.2 - A prova de conhecimentos específicos obedecerá ao respectivo programa, aprovado pelo despacho conjunto 151/2000, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000, e incidirá sobre os temas seguintes:

a) Gestão dos recursos humanos;

b) Organização e gestão da formação.

7.3 - A legislação e bibliografia recomendada para consulta na mencionada prova é a seguinte:

Legislação:

Decreto-Lei 143/98, de 22 de Maio (Lei Orgânica do Instituto de Informática);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (concursos de pessoal);

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto (férias, faltas e licenças);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (sistema retributivo);

Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho (regime das carreiras de regime geral);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho (constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego).

Bibliografia:

Constituição da República Portuguesa;

Caetano, António, Avaliação de Desempenho: Metáforas, Conceitos e Práticas, Editora RH, Lisboa, 1996;

Câmara, Pedro B. da; Guerra, Paulo Balreira; Rodrigues, Joaquim Vicente, HUMANATOR: Recursos Humanos e Sucesso Empresarial, Publicações Dom Quixote, Lisboa, 1997;

Ceitil, Mário, Recursos Humanos - Eis a Questão, IAPMEI, Lisboa, 1991;

Neves, José Gonçalves das, Clima Organizacional, Cultura Organizacional e Gestão de Recursos Humanos, Editora RH, Lisboa, 2000;

Rocha, J. A. Oliveira, Gestão de Recursos Humanos, Presença, Lisboa, 1999;

Sousa, Sérgio, Recursos Humanos & Tecnologias de Informação, Editora FCA, Lisboa, 1999.

7.4 - A prova será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de noventa minutos.

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nas duas fases considerando-se não aprovados os candidatos que, na fase eliminatória ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregues pessoalmente na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2724-502 Amadora, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação - nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

b) Indicação das habilitações académicas, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde conste, nomeadamente, a formação académica de base, indicação da(s) instituição(ões) de ensino frequentada(s), classificação final obtida no curso e respectiva concessão de equivalência, quando for caso disso, a formação profissional efectuada, referindo os cursos, estágios e outras acções formativas em que haja participado, entidades que as levaram a efeito, respectiva duração e datas em que foram realizadas, a experiência profissional anterior, descrição das funções desempenhadas bem como a indicação dos respectivos períodos, quaisquer outros elementos comprovativos da qualificação e experiência profissional que o candidato entenda que devam ser apreciados pelo júri;

b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

c) Declaração devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, carreira e função pública (expressa em anos, meses e dias);

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto de Informática, na Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

11 - Regime de estágio:

11.1 - O estágio tem carácter probatório e obedece ao regulamento em vigor, aprovado pelo despacho 53/89, de 27 de Julho, do então Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Joana Esteves Ramos Pereira Modesto, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado José Alberto Godinho Brioso Manique, chefe de divisão.

Licenciado Luís Alberto Lourenço Fernandes Costa, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciado Bruno Duarte Gomes da Silva Quintais, técnico superior de 2.ª classe.

Licenciado António Jorge Filipe Fonseca, técnico superior de informática de 2.ª classe.

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto Castro Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1874673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-22 - Decreto-Lei 143/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática (II), serviço dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica, no âmbito do Ministério das Financas. Define a missão do II, respectivas atribuições, órgãos (Presidente do Conselho de Direcção e Conselho de Direcção) e serviços e suas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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