Aviso 3301/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 12 de Fevereiro de 2001 do presidente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a admissão a estágio na carreira técnica superior tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional, aprovado pela Portaria 309/2000, de 29 de Fevereiro.
2 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º), 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 50/98, de 11 de Março, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, com a redacção que lhe foi introduzida por este diploma e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada e extingue-se com o respectivo preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - a recolha, o tratamento e a interpretação de informação técnico-científica na área das relações internacionais para apoio à tomada de decisão superior em todas as matérias respeitantes às atribuições do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional enumeradas na respectiva lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 187/97, de 28 de Julho.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho:
5.1 - A remuneração é a inerente à vaga posta a concurso, nos termos do previsto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.
5.2 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional, em Lisboa.
5.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário ou agente da administração pública central ou local e encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
b) Encontrar-se o candidato habilitado com a licenciatura em Relações Internacionais.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos e a avaliação curricular, com carácter eliminatório, e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção.
7.1 - O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção será expresso na escala de 0 a 20 valores.
8 - Classificação final - a classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Prova de conhecimentos:
9.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica-prática, com a duração de duas horas, e será constituída por uma prova escrita que incidirá sobre os temas constantes do programa da prova de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional.
9.2 - No decurso da prova escrita de conhecimentos apenas será permitida a consulta da legislação referenciada em anexo ao presente aviso.
10 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
11 - Entrevista profissional de selecção - uma vez que o presente concurso se destina à admissão a estágio na carreira técnica superior, atendendo ao conteúdo funcional e especificidades da carreira em causa, foi considerado necessário haver um contacto pessoal entre o júri e os candidatos para a avaliação das aptidões profissionais e pessoais destes últimos.
11.1 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
12 - Legislação e bibliografia - a título meramente indicativo, apresenta-se a legislação entendida como necessária e a bibliografia aconselhada para a realização da prova de conhecimentos e que consta do anexo ao presente aviso.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido ao presidente do júri, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações académicas de base;
c) Indicação da carreira que integra, da categoria que detém, do serviço a cujo quadro de pessoal pertence e daquele em que exerce funções, se for caso disso, da natureza e existência do vínculo à função pública e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais apenas serão objecto de apreciação pelo júri se devidamente comprovados.
14.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, de entre outros elementos, as funções exercidas pelo candidato e os correspondentes períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, indicando a respectiva duração e apresentando fotocópia dos respectivos certificados, sob pena de a mesma não ser considerada;
b) Documentos comprovativos da titularidade da licenciatura identificada na alínea b) do n.º 6.2. do presente aviso ou sua equiparação legalmente reconhecida;
c) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem ou ao qual estejam afectos os candidatos, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
15 - O requerimento é entregue pessoalmente, durante o período normal de expediente, na Secção de Administração e Gestão do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional, na Rua de Castilho, 5, 4.º, 1250-066 Lisboa, durante o prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, mediante a passagem de recibo, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.
16 - A relação de candidatos admitidos será afixada nas instalações do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional, sitas na morada referida no n.º 15 do presente aviso.
17 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
17.1 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária se o estagiário possuir nomeação definitiva na função pública e em contrato administrativo de provimento se o estagiário não for vinculado à função pública, nos termos, respectivamente, dos artigos 24.º e 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
17.2 - A avaliação e a classificação final do estágio, traduzidas na escala de 0 a 20 valores, competem ao júri do estágio, a designar, sendo ponderados os seguintes factores:
a) O relatório de estágio a apresentar pelo estagiário no prazo a determinar após o termo do estágio;
b) A classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar durante o estágio.
18 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
19 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Mário Manuel Pereira Gomes de Abreu, assessor principal.
Vogais efectivos:
Maria José Fragoso Carvalho de Almeida, assessora principal.
Filipa Rosa Lã de Melo Antunes, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Ana Isabel Saiote Furtado Mateus Micheli, técnica superior de 2.ª classe.
Ana Margarida Guerra Pratas Costa Santos, técnica superior de 2.ª classe.
12 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, Armando Trigo de Abreu.
ANEXO
Legislação
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Constituição da República Portuguesa;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 503/99, de 31 de Março, e 70-A/2000, de 5 de Maio (n.os 2 e 3 do artigo 42.º);
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 61/92, de 15 de Abril, 135/92, de 16 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, com a nova redacção que lhe foi introduzida por esse diploma;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º).
Atribuições e competências próprias do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional:
Lei Orgânica do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional - Decreto-Lei 187/97, de 28 de Julho.
Bibliografia
Deontologia e Ética do Serviço Público - Contributos para Uma Sistematização da Ética Profissional dos Funcionários, Secretariado para a Modernização Administrativa.
Alfaia, João, Conceitos Fundamentais do Funcionalismo Público.
Fernandes, José Pedro, Dicionário Jurídico da Administração Pública.