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Aviso 3152/2001, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3152/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do regime geral do quadro de pessoal do ex-Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), aprovado pela Portaria 266/88, de 3 de Maio, e alterado pela Portaria 573/95, de 16 de Junho, e ainda pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas legais:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 99/88, de 23 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior prestar assessoria técnica, conceber, adaptar e aplicar métodos ou processos técnico-científicos na elaboração de estudos e na concepção ou desenvolvimento de projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões, comissões e grupos de trabalho tendo em vista a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão no âmbito das atribuições do ex-CMOPP/IMOPPI.

6 - Local da prestação do trabalho - Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, Avenida do Duque de Loulé, 110, em Lisboa.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a que corresponde ao escalão/índice fixado, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais actualizações, designadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Especiais - só podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira técnica superior do regime geral com a categoria de técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos três anos de serviço classificado de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

Aos titulares de mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição, é reduzido em 12 meses o tempo legalmente exigido para progressão na carreira, previsto nas alíneas a), b) e c) do n.º 1.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao conselho de administração do IMOPPI e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Avenida do Duque de Loulé, 110, 1069-010 Lisboa.

O requerimento deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação do concorrente (nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade);

b) Indicação da natureza do vínculo, do quadro de pessoal a que pertence e da categoria que detém;

c) Referência da vaga e concurso a que se candidata;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

11.3 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual constem, de forma inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

A classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

c) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

d) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas.

11.4 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do ex-CMOPP é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

11.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descrevam, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no 6.º piso das instalações do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário.

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Beatriz Abranches Alvarinhas Fareleira, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Licenciado Jorge Manuel Moura Ferro, assessor, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria José Silva Rodrigues Lopes Filipe.

Vogais suplentes:

Licenciada Teresa Maria Barbosa Azevedo, chefe de divisão, em exercício.

Licenciado Henrique António Barreto Braça, assessor principal.

8 de Fevereiro de 2001. - A Administradora, Regina Carvalho dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-23 - Decreto-Lei 99/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-03 - Portaria 266/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES (CMOPP) PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 573/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES, APROVADO PELA PORTARIA 266/88, DE 3 DE MAIO, ADITANDO ALGUNS LUGARES E EXTINGUINDO OUTROS. PUBLICA EM ANEXO OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO-ADJUNTO E TÉCNICO AUXILIAR (MAPA III).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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