Aviso 3003/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, por decisão do vogal do conselho directivo de 2 de Fevereiro de 2001, proferida no uso da competência delegada pelo despacho 12 643/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 21 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data em que o presente aviso for publicado na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de acesso geral tendo em vista o preenchimento de um lugar vago de assessor principal da carreira de engenheiro civil, com dotação global, do quadro de pessoal dos Serviços Centrais deste instituto público, previsto no anexo I ao Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, alterado pelas Portarias 625/89, de 7 de Agosto, 1118/90, de 14 de Novembro, 829/92, de 25 de Agosto e 532/96, de 2 de Outubro.
Nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, e no cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, constitui tarefa fundamental do Estado a promoção da igualdade entre homens e mulheres, sendo que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 88/87, de 26 de Fevereiro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 175/98, de 2 de Julho, e 248/85, de 15 de Julho.
2 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
2.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
2.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário da administração central ou local (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho), dos organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou de outros serviços públicos [alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho];
b) Os estabelecidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade do concurso - o prazo de validade do concurso caduca com o preenchimento do lugar posto a concurso.
4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública), com a primeira alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as demais condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério do Equipamento Social.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do IGAPHE, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.
6 - Conteúdo funcional - compete ao assessor principal da carreira de engenheiro civil prestar assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade, elaborar pareceres e representar o Instituto em reuniões, comissões e grupos de trabalho que exijam conhecimentos altamente especializados e uma visão global da Administração capaz de integrar vários quadrantes e domínios de actividade.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos fixados nas alíneas a) a e) do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e entregue pessoalmente, mediante passagem de recibo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Avenida de 5 de Outubro, 153, 1069-050 Lisboa, e dele constarão os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitação académica de base;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão ao concurso:
8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde estão afectos os candidatos, da qual constem, de forma pormenorizada, a natureza e duração das funções exercidas que estejam relacionadas com as funções cometidas a um assessor da carreira de engenheiro civil;
c) Fotocópias das acções de formação;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a c) do n.º 8.1 e a não inclusão da declaração no requerimento a que alude a alínea d) do n.º 7 do presente aviso de abertura determinam a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
8.4 - Não é admitida aos candidatos a junção de documentos que poderiam ter sido entregues no prazo de admissão de candidaturas (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
8.5 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além da exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para proceder, conforme os casos, a acção disciplinar ou penal (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
8.6 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a Divisão de Pessoal e Administração faz a entrega ao júri do concurso de declarações relativas aos candidatos do IGAPHE das quais constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detêm e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias, e as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Conselheiro engenheiro João Augusto da Silva Appleton.
Vogais efectivos:
Engenheiro Manuel João de Gouveia de Albuquerque e Sousa, assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Joaquim José Elias Gonçalves, assessor principal.
Vogais suplentes:
Engenheiro João César Costa Martins, assessor principal.
Engenheiro João António Martins Ribeiro de Carvalho, assessor principal.
10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar no concurso será o de avaliação curricular [alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].
11 - Critério de apreciação - o critério de apreciação e ponderação dos factores que integram a avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.
13 - Critérios de preferência no caso de igualdade de classificação dos candidatos - no caso de igualdade de classificação dos candidatos será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Local de afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final:
14.1 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos e afixada no 6.º andar dos Serviços Centrais do IGAPHE, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.
14.2 - A publicitação da lista de classificação final será feita por afixação nos Serviços Centrais do IGAPHE, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa, e remetida, por ofício registado, aos candidatos que, por motivos fundamentados, estejam ausentes das instalações dos Serviços.
6 de Fevereiro de 2001. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.