Aviso 2914/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Novembro de 2000, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de ingresso na carreira de pessoal auxiliar com vista ao preenchimento de oito lugares na categoria de auxiliar administrativo do quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - O concurso é válido para o preenchimento dos lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao auxiliar administrativo funções de apoio administrativo, assegurando o contacto entre os serviços, promovendo a recepção e entrega de expediente, acompanhamento de visitantes e outras tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa, sendo o vencimento o constante do Decrto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações do Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Satisfaçam as condições expressas na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, isto é, estar habilitado com a escolaridade obrigatória;
c) Ser funcionário da Administração Pública (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho) ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do citado diploma legal.
7 - Nos termos dos artigos 19.º a 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a prova de conhecimentos gerais.
7.1 - Prova de conhecimentos - a prova de avaliação de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função.
7.2 - A prova de conhecimentos gerais será de natureza teórica e de aplicação prática, terá a forma escrita, com a duração de 90 minutos, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação.
7.3 - A prova de conhecimentos gerais obedece ao programa de provas aprovado pelo director-geral da Administração Pública, através do despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre as matérias indicadas em anexo a este aviso.
7.4 - Sistema de classificação - o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.
7.5 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção descrito serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.6 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no local de estilo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Palácio das Necessidades, e publicadas no Diário da República se o número de candidatos for superior a 100.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da lei, dirigido ao secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão a concurso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - Documentos a juntar ao requerimento de candidatura:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;
b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia devidamente autenticada;
c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das acções em causa;
d) Declaração, actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço relativa aos três últimos anos, na sua expressão quantitativa.
9 - Aos candidatos pertencentes ao Ministério dos Negócios Estrangeiros é dispensada a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas b) e c) do n.º 8.2 deste aviso desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ao Serviço do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-039 Lisboa.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - José António Morujo, chefe de divisão.
1.º vogal efectivo - Maria da Conceição Lourenço Afonso, técnica superior de 2.ª classe.
2.º vogal efectivo - Maria Luísa Lourenço Borges, chefe de repartição.
1.º vogal suplente - Maria Fernanda Rasteiro Esperança da Guia, chefe de repartição.
2.º vogal suplente - Rosália Santana Rosa de Oliveira Queiroz, assistente administrativa especialista.
15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
30 de Janeiro de 2001. - O Director do Departamento, António de Almeida Ribeiro.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso na carreira de pessoal auxiliar
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontológica profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso - de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação considerada necessária à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos gerais é a seguinte:
Decretos-Leis n.os 48/94 e 49/94, de 24 de Fevereiro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.