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Aviso 2198/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2198/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso na categoria de motorista de ligeiros da carreira de pessoal auxiliar. - 1 - Por despacho de 12 de Dezembro de 2000 do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de motorista de ligeiros da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos, aprovado pela Portaria 264/97, de 17 de Abril.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento excepcional de admissões para o ano de 2000 pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e por despacho de 23 de Novembro, do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou não existir pessoal com o perfil adequado.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros o exercício de funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigido formação específica num ofício ou profissão e implicando, normalmente, esforço físico.

7 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos, sendo o vencimento o correspondente ao escalão a fixar nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as demais regalias sociais e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os seguintes requisitos gerais e especiais:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter pelo menos 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a escolaridade obrigatória, respectivamente o 4.º ou 6.º ano, consoante se trate de indivíduos nascidos antes ou depois de 1 de Janeiro de 1967;

b) Possuir carta de condução adequada.

9 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos (eliminatória);

c) Avaliação curricular.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora e obedecerá ao programa aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, constante do anexo do presente aviso.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, terá a duração de trinta minutos e versará sobre os seguintes temas, de acordo com o despacho conjunto 151/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000:

Noções gerais de mecânica de automóveis ligeiros;

Conservação de viaturas - cuidados periódicos e diários;

Regras de segurança rodoviária e prevenção de acidentes;

Conhecimentos de itinerários;

Noções gerais sobre atendimento do público.

10 - A data, a hora e o local da realização das provas serão divulgadas com a lista de admissão dos candidatos.

11 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

11.1 - Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional nos termos definidos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos que a solicitem, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Processo de candidatura - os interessados deverão apresentar a respectiva candidatura em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos, e entregue no Serviço de Pessoal dentro das horas normais de expediente até ao último dia do prazo fixado ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e demais documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do referido prazo.

14 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Categoria profissional, e instituição a cujo quadro ou mapa pertence, se for o caso;

c) Indicação do lugar a que se candidata, mediante a referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Indicação da morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

14.1 - Juntamente com o requerimento de admissão deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Carta de condução;

c) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

d) Certificado do registo criminal;

e) Atestado de robustez física e psíquica;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;

g) Três exemplares do curriculum vitae;

h) Quaisquer outros documentos susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

14.2 - Os documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do número anterior poderão ser dispensados nesta fase e substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.

17 - Composição do júri:

Presidente - José Joaquim Machado Pereira de Castro, chefe de divisão do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos.

Vogais efectivos:

Manuel Faria Mariz, motorista de pesados do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos.

Maria Arlinda Andrade Oliveira, chefe de sector de carreira de serviços gerais.

Vogais suplentes:

Manuel José Rodrigues Moura, motorista de ligeiros do Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim.

Maria Antonieta Lisboa Adão Martins, chefe de sector da carreira de serviços gerais.

17.1 - No impedimento do presidente do júri, assumirá as suas funções o 1.º vogal efectivo.

22 de Dezembro de 2000. - A Chefe de Repartição do Serviço de Pessoal, Maria Helena Pedroso de Carvalho Larguesa.

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a bibliografia e legislação necessárias à preparação dos candidatos:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 15 de Maio;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;

"Carta deontológica do serviço público".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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