Aviso 2198/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso na categoria de motorista de ligeiros da carreira de pessoal auxiliar. - 1 - Por despacho de 12 de Dezembro de 2000 do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de motorista de ligeiros da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos, aprovado pela Portaria 264/97, de 17 de Abril.
2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento excepcional de admissões para o ano de 2000 pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e por despacho de 23 de Novembro, do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta comunicou não existir pessoal com o perfil adequado.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, caducando com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no Código do Procedimento Administrativo.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros o exercício de funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigido formação específica num ofício ou profissão e implicando, normalmente, esforço físico.
7 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos, sendo o vencimento o correspondente ao escalão a fixar nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as demais regalias sociais e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os seguintes requisitos gerais e especiais:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter pelo menos 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir a escolaridade obrigatória, respectivamente o 4.º ou 6.º ano, consoante se trate de indivíduos nascidos antes ou depois de 1 de Janeiro de 1967;
b) Possuir carta de condução adequada.
9 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos (eliminatória);
c) Avaliação curricular.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora e obedecerá ao programa aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, constante do anexo do presente aviso.
9.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, terá a duração de trinta minutos e versará sobre os seguintes temas, de acordo com o despacho conjunto 151/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000:
Noções gerais de mecânica de automóveis ligeiros;
Conservação de viaturas - cuidados periódicos e diários;
Regras de segurança rodoviária e prevenção de acidentes;
Conhecimentos de itinerários;
Noções gerais sobre atendimento do público.
10 - A data, a hora e o local da realização das provas serão divulgadas com a lista de admissão dos candidatos.
11 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.
11.1 - Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional nos termos definidos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos que a solicitem, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Processo de candidatura - os interessados deverão apresentar a respectiva candidatura em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos, e entregue no Serviço de Pessoal dentro das horas normais de expediente até ao último dia do prazo fixado ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e demais documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do referido prazo.
14 - Do requerimento deverão constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Categoria profissional, e instituição a cujo quadro ou mapa pertence, se for o caso;
c) Indicação do lugar a que se candidata, mediante a referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Indicação da morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
14.1 - Juntamente com o requerimento de admissão deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
b) Carta de condução;
c) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
d) Certificado do registo criminal;
e) Atestado de robustez física e psíquica;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;
g) Três exemplares do curriculum vitae;
h) Quaisquer outros documentos susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.
14.2 - Os documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do número anterior poderão ser dispensados nesta fase e substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, documento comprovativo das declarações prestadas.
17 - Composição do júri:
Presidente - José Joaquim Machado Pereira de Castro, chefe de divisão do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos.
Vogais efectivos:
Manuel Faria Mariz, motorista de pesados do Hospital de Santa Maria Maior, Barcelos.
Maria Arlinda Andrade Oliveira, chefe de sector de carreira de serviços gerais.
Vogais suplentes:
Manuel José Rodrigues Moura, motorista de ligeiros do Hospital de São Pedro Pescador, Póvoa de Varzim.
Maria Antonieta Lisboa Adão Martins, chefe de sector da carreira de serviços gerais.
17.1 - No impedimento do presidente do júri, assumirá as suas funções o 1.º vogal efectivo.
22 de Dezembro de 2000. - A Chefe de Repartição do Serviço de Pessoal, Maria Helena Pedroso de Carvalho Larguesa.
ANEXO
Programa de prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a bibliografia e legislação necessárias à preparação dos candidatos:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 15 de Maio;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;
"Carta deontológica do serviço público".