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Aviso 2175/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2175/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 13/2000 (concurso externo de ingresso para a categoria de telefonista). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Centro Hospitalar de 11 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de telefonista da carreira de telefonista dos quadros de pessoal das Unidades Hospitalares da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, aprovados respectivamente pelas Portarias 924/95, de 21 de Julho, 509/97, de 22 de Julho, 749/87, de 1 de Setembro, 218/93, de 23 de Fevereiro e 1186/97, de 21 de Novembro, ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuado pelo despacho conjunto 967/2000 do Secretário de Estado dos Recurso Humanos e da Modernização da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, comunicado a este Centro pelos ofícios n.os 19 234 e 19 242, de 15 de Novembro de 2000, da Administração Regional de Saúde do Norte.

2 - O concurso destina-se à constituição de uma reserva de recrutamento para um lugar, correspondendo a outros tantos a aditar ao quadro deste Centro no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho conjunto citado no n.º 1.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para a vaga anunciada, podendo, ainda, até ao termo do respectivo prazo de validade, que é fixado em um ano, ser preenchidas outras vagas, ao abrigo de eventual redistribuição de quotas no âmbito do despacho conjunto 967/2000, e até ao limite da tal redistribuição.

4 - Foi consultada a DGAP sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, tendo a mesma certificado negativamente, pelo ofício n.º 9559, de 27 de Dezembro.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo do lugar a prover consiste na recepção, emissão e encaminhamento de chamadas telefónicas e transmissão interna de mensagens através de equipamentos existentes.

7 - Vencimento - o correspondente à categoria nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, nas Unidades Hospitalares da Póvoa de Varzim e Vila do Conde.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas os seguintes requisitos, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória.

10 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Os critérios de apreciação da entrevista profissional de selecção e da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.2 - A prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita, cujas matérias corresponderão ao nível das habilitações literárias legalmente exigidas, nomeadamente português e matemática, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, terá a duração de noventa minutos e incidirá sobre os seguintes temas:

Programa de provas de conhecimentos gerais

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público.

10.3 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação considerada importante para a realização da prova de conhecimentos consta do anexo I.

10.4 - A prova de conhecimentos será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.5 - A entrevista profissional visa determinar e avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.6 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde e entregue no Serviço de Pessoal das Unidades da Póvoa de Varzim ou Vila do Conde, nas horas normais de expediente, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Largo das Dores, 4490-421 Póvoa de Varzim, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

11.1 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, referidos no n.º 9.1 do presente aviso;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento.

11.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.3 - A falta de apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior determina a exclusão do candidato.

11.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o júri informará os candidatos da data, hora e local das provas de conhecimentos.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. António José Barcelos Monteiro, administrador-delegado.

Vogais efectivos:

1.º Maria Audemara Maia Lima Sousa, assistente administrativa.

2.º José Carlos Miguel, telefonista.

Vogais suplentes:

1.º Blandina Ribeiro Rebelo, telefonista.

2.º Elvira Maria Maia Castro Sá Azevedo, telefonista.

14.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

29 de Dezembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Barcelos Monteiro.

ANEXO I

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 17 de Março de 1993.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-23 - Portaria 218/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA DO CONDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, SUBSTITUINDO-O NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 924/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro o Pescador, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro.

  • Não tem documento Em vigor 1997-11-12 - PORTARIA 1186/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila do Conde, aprovado pela Portaria nº 749/87 de 1 de Setembro,no referente à carreira médica hospitalar, área de pneumologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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